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E se o Direito Penal não existisse?

E se o Direito Penal não existisse?

A ideia do projeto E SE?, agora em sua segunda edição, é incentivar os leitores do Canal Ciências Criminais a pensar sobre o futuro do sistema criminal brasileiro como um todo e permitir reflexões sobre a forma como estamos o conduzindo. Semanalmente serão formuladas perguntas envolvendo temas polêmicos, com a finalidade de estimular debates e discussões.

Pergunta de hoje

E se o Direito Penal não existisse?

Respostas

Se o Direito Penal não existisse, indivíduos que cometem crimes não só não seriam punidos, como o poder punitivo estatal, também estaria livre para executar sanções de forma exacerbada, sem interesse em proteger as garantias do acusado. O direito penal não é uma ciência exata e sim uma ciência humanística que visa proteger o indivíduo da violência do Estado, regulando o seu exercício punitivo, evitando que o Estado de Polícia se sobreponha ao Estado de Direito, bem como proteger bens jurídicos fundamentais, e consoante a isso, preservar o Estado Democrático de Direito.

Joyce Viana Silveira (Estudante)


Se considerarmos que o direito serve como instrumento de controle e organização social, e o direito penal poderia ser visto de duas formas ou como limitação ao poder estatal de punir ou como forma de coibir crimes. Acredito que o direito penal sirva mais como limitação do poder estatal de punir, já que coibir crimes seria algo que envolveria mais a segurança pública é a força do Estado. Se o direito penal não existisse, a lei de talião voltaria a reinar o mais forte oprime o mais fraco, cada um tomaria o que queria para si sem se preocupar, a ideia de justiça seria irrelevante, já que a vingança seria o ponto forte, fazer justiça com as próprias mãos seria o que todos fariam.

Apolo Wilker Silva (Advogado Criminalista)


Pergunta intrigante que nos leva a pensar em inúmeras respostas rápidas, mas que também nos faz refletir sobre diversos momentos da evolução humana em que tais direitos eram baseados ou regulados por misticismo, respeito ao divino, punindo o infrator que não seguia determinadas regras ou até mesmo por sua aparência física. Nos dias atuais, muito embora exista proteção individual ou coletiva para tudo e todos (ou quase todos…), regulamentada por constituições, códigos e uma série de normas, ainda sim temos a impressão que falta algo, que tais direitos apesar de existirem, não são respeitados da forma que deveriam, e quando são, muitas vezes são insuficientes ou injustos. Qual a solução? Criar mais leis? Abolir algumas? A evolução dos Direitos caminha com a evolução da sociedade, tanto no direito de punir quanto de proteger, ruim com ele, pior sem ele.

Bruno Dezordi (Advogado)


Sabendo como funciona o Direito Penal no Brasil, me pego pensando, na era do olho por olho, dente por dente. Onde nossos maiores criminosos estão impunes e desfrutando regalias da nossa constituição. Mesmo a.d.c. existia punição para quem roubava e matava. Onde quero chegar e que acabando com o Direito Penal nós voltaríamos a tomar nossas providências e a nós proteger já que o Estado não nos permite, e muito menos a Segurança Pública o faz. Devido a todos os Direitos e nenhum Dever do cidadão em conformidade com a Lei.

Paulo Roberto de Oliveira Júnior (Gestor em Segurança Pública e Privada)


O Direito Penal é uma instituição social de suma importância e segue o princípio da ultima ratio, ou seja, sendo utilizado como último recurso, quando outros ramos do Direito não forem suficientes para resolver a lide. Se o Direito Penal não existisse, haveria um descontrole social, desencadearia em uma criminalidade desenfreada, bem como em arbitrariedades e violações dos princípios legais por parte do Estado. Segundo Rogério Greco, o Direito Penal tem cheiro, cor, raça, classe social; enfim, há um grupo de escolhidos, sobre os quais haverá a manifestação da força do Estado, mas contrariando o posicionamento abolicionista, acabar com o mesmo causaria uma calamidade na sociedade. O Direito Penal não só pune, mas controla os impulsos humanos, pois é sabido que a sociedade vive uma vulnerabilidade moral e a ameaça de sanção fará as pessoas refletirem e fazerem escolhas em conformidade com a lei, caso contrário, sofrerão os rigores do tipo penal incriminador. É notório que o Sistema Penal deve passar por uma reforma e ser mais justo e igualitário, mas sua ausência não resolverá as mazelas existentes na atual conjuntura.

Bárbara Fuzário (Professora em Direito e Segurança Pública)


Apesar da seletividade do sistema criminal e sua iminente falência ante a atual superlotação dos presídios e ineficiente política de redução da criminalidade, o direito penal se apresenta como um importante instrumento de regulação da violência punitiva e garantias de proteção, ainda que aplicada a poucos. Nesse sentido, a ausência do direito na esfera penal poderia causar a volta de um sistema arcaico, no qual, é determinante a vingança pessoal entre particulares, bem como, tornaria a população vulnerável a abusos de autoridades estatais, uma vez que a linha de delimitação do poder do Estado estaria extinta. Segundo o jurista italiano, Luigi Ferrajoli, tais cenários seriam chamados, respectivamente, de modelo social-selvagem e modelo estatal-selvagem. Assim, a solução para as mazelas do sistema penal, não seria sua extinção, mas sua aplicabilidade igualitária a todos os indivíduos, no que concernem suas regras e princípios.

Débora Araújo (Advogada)


Se o Direito Penal não existisse, o Estado acabaria, inevitavelmente, criando ou adotando outros mecanismos de controle social para resolver os graves problemas sociais. E, afastando-se da ideia de que a pena é o meio mais adequado para ressocializar “criminosos” e prevenir a ocorrência de delitos- e que de fato não é, tendo em vista que hoje esse modelo de “responsabilização” acaba apenas segregando parcela mais pobre da população e, hoje, punindo cegamente parcela mais rica (com a entrada dos crimes contra a ordem econômica) – essas questões seriam combatidas por instrumentos mais apropriados, deixando ainda, se for o caso, espaço para a atuação da ultima ratio para os casos realmente excepcionais.

Tiago Sofiati de Barros Carvalho (Advogado)


Os crimes são decorrentes de condutas humanas que violam leis que anteriormente lhe definam. O sociólogo Émile Durkheim defende que os fatos sociais são marcados pela generalidade, exterioridade e coercitividade, a ação do Estado de punir os crimes é uma forma coercitiva de repreender tais atos tornando assim a existência do direito penal primordial. Se o direito penal não existisse, o estado não teria como agir de maneira coercitiva e generalista, prevendo crimes que já aconteceram anteriormente e que se enquadram dentro de uma hipótese normativa que prevê a existência desse possível delito.

Ana Luiza de Souza Oliveira (Estudante)


O Direito Penal pode ser analisado sob perspectivas diversas, a depender do sistema político que o Estado adota para reger as relações do indivíduo na sociedade. Ele é visto como um instrumento de controle social fundamental para “proteger” a sociedade do “inimigo”, tendo em vista que, quando um sujeito pratica um crime, ele poderá sofrer uma sanção penal, cuja aplicação o afastará da convivência com a sociedade. Contudo, ele é amparado pelos princípios constitucionais e penais, os quais têm a função de limitar o poder punitivo estatal. A sua inexistência permitiria que o Estado atuasse contra aquele indivíduo transgressor sem respeitar os preceitos basilares. Seriam aplicadas sanções desproporcionais e desumanas. Daria margem para que a própria sociedade fizesse “justiça com as próprias mãos”.  Já dizia Francesco Carnelutti em sua obra As Misérias do Processo Penal: “…As pessoas assistem ao processo como se assistissem a um filme, em uma sessão de cinema: agem como se o delito e o processo penal não tivesse qualquer relação com pessoas e fatos, mas só com personagens, como nos filmes…”. A inexistência do Direito Penal faria com que os princípios existentes perdessem suas finalidades, e daria espaço para as arbitrariedades estatais e populares, já que a “justiça do povo” é cruel. Não defendemos o abolicionismo penal. Defendemos a utilização de mecanismos que atuem com maior eficiência, tendo em vista que os atuais não estão correspondendo ao que foi idealizado.

Nathália Lima da Silva (Advogada)


E se o Direito Penal não existisse, receio que voltaríamos aos tempos pretéritos onde as pessoas utilizavam-se da violência e selvageria para resolver e justificar seus conflitos. Penso que a evolução da civilização fez com que as regras criadas e positivadas fossem o que mantém a paz e ordem entre as pessoas. Segundo Jakobs o Direito Penal garante a vigência da norma, uma vez que o Direito Penal não pode garantir a existência dos bens jurídicos, mas sim que as pessoas não os ataquem. Percebemos que a função preventiva do Direito Penal visa prevenir a vingança privada, tão comum antigamente, bem como tem uma função garantista em razão dos excessos do Estado. Em que pese seja crescente o Direito Penal Simbólico, ainda sim, tem relevante valor social, haja vista que de acordo com Aury Lopes, punir é necessário, é civilizatório, mas precisamos respeitar as regras do jogo; sem o Direito Penal, teríamos um absurdo excesso estatal e punições cruéis, degradantes e o caos se instalaria, conforme a história nos demonstra que sem o dogma penal, a população poderia vir a se extinguir ou se deformar por completo.

Mackysuel Mendes (Advogado)


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