E se todas as sentenças fossem automatizadas?
A ideia do projeto E SE?, agora em sua segunda edição, é incentivar os leitores do Canal Ciências Criminais a pensar sobre o futuro do sistema criminal brasileiro como um todo e permitir reflexões sobre a forma como estamos o conduzindo. Semanalmente serão formuladas perguntas envolvendo temas polêmicos, com a finalidade de estimular debates e discussões.
Pergunta de hoje
E se todas as sentenças fossem automatizadas?
Respostas
Se as sentenças fossem automatizadas, teríamos alguns pontos positivos como, por exemplo: um julgamento imparcial, sem considerar as aparências ou status social; e uma celeridade bem maior, já que não haveria jornada de trabalho do ‘’magistrado’’. Porém, faltaria algo que é extremamente necessário para que se possa julgar alguém: ser humano. – Ulisses Xavier de Oliveira (Advogado)
Penso que se as sentenças fossem automatizadas, isso possibilitaria uma maior celeridade no andamento do processo como um todo, já que tal “recurso” resultaria numa capacidade significativa na produtividade, como também diminuiria a margem de erro na análise de algumas circunstâncias judiciais, as quais, na maioria das vezes, são analisadas em desfavor do Réu, sendo que inexistem motivações e fundamentações robustas para valorá-las negativamente, como por exemplo: a conduta social e personalidade. Contudo, faltaria algo essencial para exercer tal papel: ser um indivíduo para julgar e decidir sobre a liberdade de um outro indivíduo. – Nathália Lima da Silva (Advogada)
Se todas as sentenças fossem automáticas, o sistema penal estaria optando pela celeridade processual em detrimento do direito da individualização (direito previsto no art.5º, XLVI da CR/88.) e do caráter humano da pena. Isso porque, embora a tecnologia permita, cada vez mais, a substituição do trabalho do homem pelo trabalho de softwares, a subjetividade, intrínseca à cada pessoa, não pode ser copiada. E neste ponto, partindo da premissa de que a pena-base, que se consubstancia, ao final, em uma verdadeira referência ao julgador no que toca a reprovabilidade da conduta e a necessidade-intensidade da ação estatal, é pautada em circunstâncias jurídicas que exigem, indubitavelmente, sensibilidade do juiz, ainda que nem todas elas tenham uma feição tão somente subjetiva, a automatização das sentenças – e das penas – não irá cumprir com a sua finalidade social. – Tiago Sofiati de Barros Carvalho (Advogado)
Muito tem se discutido sobre o uso de algoritmos no meio jurídico como forma de dar celeridade, imparcialidade e precisão as sentenças. Entretanto, não é bem verdade que decisões judiciais automatizadas viriam livres de reprodução de estereótipos do pensamento humano. Isso porque, se analisarmos a 1ª lei de Kranzberg, que diz que a tecnologia não é boa nem é má, mas que também não é neutra, é importante considerar que algoritmos, sendo criação humana, acabam por replicar os preconceitos desses. Outra questão é a transparência: como seria possível acompanhar o procedimento do software para chegar àquela decisão? Apesar de agilizar o andamento processual, não solucionaria as injustiças constantes no nosso ordenamento jurídico, apenas terceirizaria o problema. – Débora Araújo (Advogada)
Participe do projeto ‘E SE?’
Essa, enfim, foi a pergunta do dia. Se você tem interessados em colaborar, respondendo também as próximas perguntas e contribuindo com sua opinião, envie seu nome completo e profissão para o e-mail redacao@canalcienciascriminais.com.br.
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