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Em defesa do direito de visita dos familiares do preso

Em defesa do direito de visita dos familiares do preso

Entre os vários direitos que o preso  possui, um deles é o direito de visita do familiares, segundo o art. 41 da lei de execuções penais que prevê:

Art. 41. Constituem direitos do preso: […]

X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.

Com as visitas aos reeducandos, os familiares auxiliam no processo de ressocialização. É um importante direito que assegura e garante um mínimo de dignidade aos presos. Porém, o direito de visita não é absoluto, havendo restrições legais. 

Restrições ao direito de visita

Qualquer pessoa, depois da devida habilitação para visitar o preso, deve observar as ordens estabelecidas pelas penitenciária, como respeito aos funcionários, aos presos e a outros particulares, bem como cumprir as normas legais, regimentais, administrativas ou qualquer ordem exarada por autoridade competente no âmbito das unidades prisionais.

Portanto, os atos de indisciplina e os atos definidos em lei como crime também são passíveis de suspensão, não sendo a visita direito absoluto.

Defendendo o direito dos familiares 

Recentemente fui contactado por uma senhora que foi suspensa de visitar seu neto. A mesma não sabia me dizer o motivo da suspensão, apenas relatou que sua filha – que estava na penitenciária também – teria sido acusada de estar com um cigarro de maconha ao entrar na penitenciária. Sua filha foi regularmente processada e respondeu ao processo. Ela, porém, sequer foi citada ou acusada de qualquer crime.

O primeiro passo para defender o direito de visita dos familiares é solicitar acesso ao auto administrativo que suspendeu o direito do familiar em visitar o ente querido. O ato de suspensão deve ser fundamentado.

Em defesa do direito de visita dos familiares do preso

Com os documentos em mãos, podemos analisar a legalidade da suspensão. Se for legítima, dificilmente a situação será revertida. Mas nada impede de questionarmos judicialmente.

Caso haja flagrante ilegalidade, a impetração de um mandado de segurança é legítimo, pois viola direito líquido e certo do familiar.

Embora seja possível haver restrições, o uso (in) discricionário da suspensão pode haver ilegalidades por parte da autoridade administrativa. Analisar o caso concreto e estudar as normas da penitenciária é de extrema importância para garantir o direito legal de visita ao preso e de seus familiares.


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Rodrigo Urbanski

Professor. Advogado Criminalista. Especialista em Ciências Penais e Direito Constitucional.

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