Entra em vigor a Lei 14.155/21, que agrava pena de crimes cometidos pela internet
Entrou em vigor a Lei 14.155/21, que agrava as penas dos crimes de furto e estelionato praticados mediante o uso de dispositivos eletrônicos, como computadores, celulares e tablets.
Entrou em vigor a Lei 14.155/21
A Lei altera o texto do Código Penal para criar uma agravante para o crime de furto, incluindo no tipo penal a pena de reclusão de quatro a oito anos, quando a conduta for praticada com o uso desses dispositivos eletrônicos, ainda que não estejam conectados à internet, com violação de senhas ou com programas invasores.
Aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional, o texto seguiu para sanção do Governo e foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28/05).
Nesse sentido, a pena do crime de invasão de dispositivo informático previsto (art. 154-A do Código Penal) deixou de ser de três meses a um ano de detenção, para reclusão, de um a quatro anos, aumentando-se em um terço a dois terços se da invasão resultar em prejuízo econômico.
Outro ponto alterado diz respeito aos frutos da invasão. Se do ato resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena a ser fixada será de dois a cinco anos de reclusão e multa. Se praticado contra idoso, a pena será aumentada de um terço ao dobro, considerando-se o resultado.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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