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Empregada acusada indevidamente de furto será indenizada

A 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, em Minas Gerais, determinou que uma lanchonete deverá pagar indenização por danos morais a uma empregada acusada de furtar dinheiro do caixa da empresa.

Ao analisar o caso, o juiz Iuri Pereira Pinheiro, entendeu que o furto não foi comprovado por nenhuma prova reunida aos autos.

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Empregada de lanchonete foi acusada de furto. Imagem: i9 menu

Empregada foi acusada de furtar dinheiro do caixa

Segundo os autos processuais, a mulher foi dispensada da lanchonete onde trabalhava por suposto furto de dinheiro que ficou no caixa do estabelecimento, tendo o empregador registrado um boletim de ocorrência.

A trabalhadora negou que tenha furtado qualquer valor do caixa e explicou que retirava diariamente o dinheiro do transporte, com autorização e conhecimento da proprietária do estabelecimento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o furto não foi comprovado por nenhuma prova reunida aos autos, e destacou:

“Sequer os vídeos indicam a retirada de dinheiro não devido, tendo em vista a justificativa da inicial de que a reclamante diariamente retirava o dinheiro do transporte, com ciência e autorização da empregadora”.

O juiz entendeu ainda que a empresa sequer tinha certeza do crime imputado à trabalhadora, “uma vez que dispensou a reclamante sem, no entanto, aplicar-lhe a justa causa compatível à conduta criminosa“.

Com esse entendimento, o magistrado entendeu que a empregada sofreu lesão aos seus direitos imateriais, devendo a empresa indenizá-la pelos danos sofridos.

Fonte: Conjur

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