A 2ª vara do Trabalho de Taubaté/SP determinou que um supermercado indenizasse em R$ 25 mil um empregado que foi coagido a se demitir com o uso de arma de fogo.
De acordo com os autos do processo, um dos sócios do estabelecimento chamou um agente penitenciário que sequer trabalhava no local para “conversar” com o autor da ação, após desconfiar que ele teria ajudado um outro funcionário a furtar mercadorias do supermercado.
Testemunhas confirmaram em sede processual que o policial penal estava armado e foi chamado pelo sócio para intimidar o trabalhador a se demitir.
Empregado deverá ser indenizado por danos morais
Após o ocorrido, o funcionário do estabelecimento ajuizou ação em face da empresa postulando, dentre outras coisas, a decretação da nulidade do pedido de demissão e a sua conversão em dispensa sem justa causa, além de indenização por danos morais.
A juíza responsável pelo caso acolheu o pedido do autor da ação, e em trecho da sentença argumentou:
“Os fatos comprovados nos autos indicam que o reclamante sofreu ameaça de dano iminente à sua vida ao se deparar com agente público portando arma de fogo no estabelecimento, nos termos do artigo 151 do Código Civil, de forma que o seu pedido de demissão foi viciado pela coação”.
A magistrada registrou ainda que mesmo que o suposto furto estivesse comprovado, o que não aconteceu, a empresa deveria simplesmente demitir os trabalhadores envolvidos com ou sem justa causa, conforme o seu entendimento, e não chamar um agente penitenciário armado para coagir os empregados a pedirem demissão.
Por esses motivos, a julgadora reverteu a dispensa para imotivada, com o pagamento das verbas devidas, e fixou danos morais em R$ 25 mil.
Fonte: Migalhas