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O papel da empresa no combate à corrupção

No dia 1º de setembro de 2016, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná, FIEP/PR, em parceria com a Faculdade da Indústria IEL, o Centro Internacional de formação de Atores Locais para a América Latina (Cifal) e o Movimento Vote Bem, realizou uma noite de palestras sobre o tema “Democracia, Compliance e Anti corrupção com foco na gestão e responsabilidade empresarial”.

De um evento em que seria discutido o tema compliance e os impactos dos programas de integridade no mundo empresarial, surgiu a ideia de integração com um projeto muito maior, o Vote Bem, que visa a conscientização política e o reflexo dos atos de cada cidadão na escolha dos seus representantes, enquanto movimento decisivo na democracia.

Constatou-se que os temas guardam estreita relação visto que não só o cidadão é o agente principal de transformação social mediante o sufrágio, mas também a empresa, eis que esta tem assumido um Protagonismo no desenvolvimento econômico e social jamais visto.

Para tratar do tema “Justiça Criminal e Compliance: o papel da empresa no combate à corrupção” desenvolvi a apresentações sobre o enfoque da (i) criminologia e sua relação enquanto estudo do fenômeno do crime dentro da organização empresarial, dos (ii) aspectos econômicos que contribuíram para a imposição de uma nova postura de responsabilidade empresarial e, por fim, (iii) como tudo isso se relaciona com a Justiça Criminal, mediante a entrada em vigor de novas Leis e com a persecução penal.

Sem adentrar nas questões específicas da criminologia, que comportarão análise detalhada nas próximas colunas, deve-se constatar que a própria existência de uma corporação implica em um risco maior de que apareçam condutas ilícitas por parte de seus empregados, eis que a lógica de uma má conduta corporativa propicia a aprendizagem de condutas delitivas pelos seus membros.

No aspecto econômico, já tivemos a oportunidade de trabalhar no segundo artigo da presente coluna que a autorregulação surge enquanto via que busca uma interação do agente privado com um sistema de controle estatal, o que denota a recomposição das relações entre Estado e sociedade com um crescente protagonismo do sujeito privado.

Essa postura gerencial agora atribuída ao particular impõe a concepção de uma nova cultura empresarial. É a ideia de que o negócio empresarial não deve estar limitado à eficiência dos resultados, mas também atenta aos postulados da governança corporativa e das políticas institucionais de segurança. Juntamente com os seus objetivos comerciais, devem estar presentes aqueles que advêm de padrões éticos que determinarão o marco de atuação de cada um dos membros da corporação.

Reynaldo Goto, responsável pela área de Compliance da Siemens no Brasil, participou do evento e demonstrou como toda essa tendência têm se desenvolvido na prática. Se em um passado não muito distante a Siemens aparecia nos noticiários nacionais e internacionais como centro de um dos maiores escândalos corporativos da história, que envolvia o pagamento de propina a agentes públicos para obtenção de contratos, hoje, de fato, é uma referência no desenvolvimento mecanismos de integridade que visam refrear os fatores criminógenos e no comprometimento de implementação de uma cultura empresarial de integridade.

O particular enfrenta uma nova realidade nessa nova correlação entre estado e sociedade. Adquire um papel de protagonismo social e à empresa cada vez mais são atribuídas responsabilidades na prevenção e combate à corrupção.

Se durante algum tempo até mesmo a economia negligenciou o estudo dos efeitos deletérios da corrupção a tratando como uma mera assimetria do mercado, hoje se tem a exata dimensão do que isso implica no âmbito da livre concorrência, no desenvolvimento econômico e os prejuízos sociais em todas as esferas.

No entanto, o que não se pode é crer unicamente na saída penal para um problema tão grave. O que não se pode é delegar ao direito penal função de ser ele o principal agente de transformação e renunciarmos a esse novo papel que requer um protagonismo social. A norma penal é, e continuará sendo, a ultima ratio. O primeiro e, certamente, o mais eficaz, é a assunção dessa responsabilidade por todos nós no papel de transformação social.

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Rafael Guedes de Castro

Advogado (PR) e Professor

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