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STF: empresário acusado de lavar dinheiro do tráfico tem prisão mantida

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou seguimento a um Habeas Corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de um empresário suspeito de lavar dinheiro do tráfico, prisão realizada no bojo da operação status, a qual investiga uma organização criminosa do Mato Grosso do Sul, suspeita de lavagem de dinheiro e tráfico internacional.

Suspeito de lavar dinheiro do tráfico

Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o homem intermediava a venda e transferência de veículos em Campo Grande (MS) que, por sua vez, seriam incorporados pela organização criminosa, e fazia todo o esquema por meio de uma empresa de sua propriedade.

Diante disso, a prisão foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e mantida, monocraticamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, a defesa sustentou a tese de ausência de fundamentação idônea para decretação da prisão preventiva.

Cármen Lúcia não julgou o mérito do pedido, mas apontou que o HC é manifestamente contrário à jurisprudência do STF, já que questiona decisão monocrática do STJ, onde não houve esgotamento da jurisdição. Também ressaltou que não vislumbrou qualquer ilegalidade ou anormalidade que justificasse, de forma excepcional, a análise do Habeas Corpus.

Concluiu afirmando que seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos para analisar os pressupostos adotados na decretação da prisão preventiva, mas tal movimento não é permitido na via do HC. Também destacou que não houve comprovação que o empresário faça parte do grupo de risco da Covid-19 que justificasse a prisão domiciliar.

HC 200.196

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

Leia mais:

Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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