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Empresário investigado por golpe da falsa carta contemplada seguirá preso

No dia 27 de dezembro, o dono de uma empresa foi preso em flagrante pelo crime de estelionato. Segundo a Polícia Civil, o empresário praticava o golpe da falsa carta contemplada, em que o acusado ludibriava as vítimas, fazendo-as acreditar que estavam adquirindo cotas contempladas de consórcios de veículos.

A prisão em flagrante do acusado foi convertida em preventiva pela Justiça, sob o argumento de garantia da ordem pública, levando em consideração a quantidade de vítimas que foram lesadas e o prejuízo financeiro causado. Segundo as investigações, a prática desse golpe foi intensificada na cidade de Fortaleza no final do ano de 2021 e tinha como vítimas pessoas com menos estudos e poucos recursos financeiros. Além disso, o grupo responsável pelos golpes teria ocultado o dinheiro do crime, que até o momento não foi recuperado.

A defesa do investigado impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Ceará, sob o fundamento da primariedade do agente e bons antecedentes. Para ela, seriam cabíveis medidas cautelares diversas da prisão, em respeito ao princípio da presunção de inocência.

O ministro do STJ, Humberto Martins, ao analisar o pedido de HC impetrado no Superior Tribunal contra o indeferimento do pedido liminar apresentado pela defesa no Tribunal de Justiça de Fortaleza, proferiu decisão fundamentando que o STJ não pode apreciar a matéria, tendo em vista que a análise do mérito do Habeas Corpus impetrado ainda está pendente de análise pelo Tribunal de Justiça.

Destacou ainda que, segundo a jurisprudência do STJ, alinhada ao entendimento do STF, não se admite Habeas Corpus contra indeferimento de pedido liminar na instância anterior, salvo flagrante ilegalidade, o que não aconteceu no caso em questão.


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