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Empresário marroquino é condenado por ameaçar mulher e filhas

Um empresário que vivia em Marrocos com a esposa de origem brasileira e as filhas do casal foi condenado pelo juiz federal convocado, Marllon Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por ter ameaçado a mulher e as filhas de morte.

O casal morava no país há dez anos e, durante uma visita da mulher ao Brasil, teria se desentendido e rompido o relacionamento. O acusado, no entanto, não aceitou e passou a ameaçar a vítima de morte por meio de telefonemas, chegando a dizer que beberia o sangue da moça.

A mulher procurou a delegacia, e o ex-marido foi processado e condenado por ameaça nos moldes na Lei Maria da Penha. O magistrado destacou que, apesar do crime de acontecido a distância, não retira a tipicidade da conduta. O juiz alegou ainda que a justificativa do autor, ao dizer que “estava nervoso”, também não desqualifica a conduta do crime de ameaça.

O julgador estabeleceu ainda medidas protetivas a favor da mulher e das filhas contra o marroquino.

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