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Engenheiro e ex-marido é condenado a 45 anos de prisão por homicídio de juíza no RJ

O engenheiro Paulo José Arronenzi foi condenado pela morte da ex-mulher, a juíza Viviane Vieira Amaral. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Paulo matou a magistrada na frente das filhas na véspera do Natal de 2020 com 16 facadas. Ele foi condenado a uma pena de 45 anos.

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juíza Viviane Vieira Amaral. Imagem: AMAERJ

Engenheiro é condenado pelo conselho de sentença do tribunal do júri

Paulo foi a júri popular, que aconteceu na última sexta-feira (11) e durou cerca de 13 horas. A leitura da sentença foi feita pelo juiz presidente Alexandre Abrahão Dias Teixeira por volta das 4 horas.

A tese defendida pelo Ministério Público e acolhida pelos jurados, foi de que o engenheiro matou a ex-companheira por não se conformar com o fim do relacionamento, principalmente pela condição financeira, uma vez que segundo os autos do processo, era a magistrada quem bancava os gastos do casal, das filhas e da casa.

O crime foi cometido na véspera do natal de 2020, e aconteceu na frente das filhas. Ao prestar depoimento, a mãe de Viviane contou que soube da notícia através da neta de nove anos, que telefonou para ela e contou que o pai havia “furado” a mãe e que a juíza no chão com muito sangue.

O irmão da vítima também foi ouvido e contou que a juíza abriu mão da escolta armada poucos dias antes de ser assassinada pelo engenheiro. Segundo o relato do irmão, Paulo queria compensações financeiras. E que a irmã havia dado R$650 mil para ele, mesmo assim, o réu matou a juíza.

Viviane tinha 45 anos e atuava como juíza da 24ª vara cível do Rio de Janeiro e tinha três filhas menores com o réu.

Paulo foi condenado por homicídio qualificado, em razão do feminicídio, por ter sido cometido na frente das três crianças, pelo motivo torpe.

A defesa do acusado alegou que ele sofre de problemas mentais, e ao tempo do crime não era inteiramente capaz de de entender o caráter ilícito do fato. Por essa razão, os advogados informaram que irão recorrer da decisão proferida pelo júri.

Fonte: UOL

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