ArtigosPolítica Criminal

Entenda o que muda no crime de tráfico de drogas com a Lei 13.964/2019

Entenda o que muda no crime de tráfico de drogas com a Lei 13.964/2019

O art. 33, § 1º, IV foi incluído na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) por meio da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime).

Agora, temos uma quarta figura equiparada ao crime de tráfico de drogas, contida no § 1º, inciso IV, que tem a seguinte redação, sobre a venda ou entrega de drogas, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

Confira a redação:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

IV – vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.


Curso online sobre a Lei 13.964/2019

Se você deseja ficar por dentro de tudo, clique AQUI para conferir nosso curso online sobre a Lei 13.964/2019.


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Pedro Magalhães Ganem

Especialista em Ciências Criminais. Pesquisador.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo