STJ: entorpecente de alto poder viciante não é fundamento para recrudescer regime prisional
STJ: entorpecente de alto poder viciante não é fundamento para recrudescer regime prisional
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, embora seja o entorpecente apreendido de alto poder viciante, e a sua apreensão em quantidade não expressiva, não constitui fundamento suficiente para o recrudescimento do regime prisional e para a negativa de substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
A decisão (AgRg no HC 560.448/SP) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro.
Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Embora seja o entorpecente apreendido de alto poder viciante, a sua apreensão em quantidade não expressiva (9,69g de crack), como no caso dos autos, não constitui fundamento suficiente para o recrudescimento do regime prisional e para a negativa de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 560.448/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020)
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