Para dar continuidade às entrevistas sobre os conteúdos da VOX, a nova plataforma de conteúdo online do Canal Ciências Criminais, recebemos hoje Guilherme Ceolin. Doutorando e Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS, Guilherme nos conta um pouco sobre a instigante Teoria da Cegueira Deliberada.
1. Guilherme, o que é, afinal, a teoria da cegueira deliberada?
A teoria da cegueira deliberada é uma doutrina de imputação subjetiva que tem origem na tradição do Common Law e vem sendo importada por países da Civil Law como a Espanha e o Brasil.
Embora não exista consenso sobre o que de fato pode ser compreendido como “cegueira deliberada”, seja em sua utilização nos diferentes países, seja no interior destes mesmos ordenamentos jurídicos, de grosso modo pode-se dizer que ela sustenta a tese de que o conhecimento e o desconhecimento deliberado são equivalentes para fins de responsabilidade penal.
Inserido no direito penal brasileiro, isso significa dizer que é possível expandir a punição dos crimes dolosos às situações em que o agente não tem conhecimento das circunstâncias fáticas envolvidas em sua conduta, desde que essa ignorância tenha sido intencionalmente mantida pelo agente para eximir-se de uma possível responsabilidade penal.
2. Qual a importância do tema no cenário jurídico brasileiro?
Os tribunais brasileiros têm empregado paulatinamente a teoria da cegueira deliberada desde 2007, contudo, ainda não existe um conceito claro e preciso sobre o que de fato seja esta doutrina, de modo que os tribunais brasileiros têm condenado cidadãos com base em uma teoria que acaba por expandir a punição a título de dolo sem que se tenha indicado um fundamento sólido para tanto ou mesmo realizado uma análise detida de sua compatibilidade legal com o ordenamento jurídico brasileiro.
Portanto, é fundamental que tal tema seja estudado no sentido de analisar se estão corretas ou não as práticas de nossos tribunais.
3. Há quanto tempo você se dedica a estudar a teoria da cegueira deliberada?
Tenho interesse pelo tema desde o mestrado, no qual pesquisei sobre as teorias do dolo. Contudo, estudo especificamente o tema há dois anos, desde o início do doutorado.
4. O que os assinantes da VOX poderão aprender assistindo à sua entrevista?
A entrevista busca apresentar um breve panorama sobre as origens e os contornos da teoria da cegueira deliberada no Common Law e sua possível adaptação ao direito penal brasileiro.
5. Que mensagem você gostaria de deixar àqueles que vão assistir à entrevista?
Espero que a entrevista possa esclarecer algumas dúvidas e instigar a pesquisa sobre o assunto, ao demonstrar a necessidade de um estudo e acompanhamento das práticas dos nossos tribunais.
Assista ao teaser da entrevista completa (em vídeo):
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