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Enviar nudes sem consentimento é crime; Entenda!

Na última quarta-feira (19), após receberem imagens de um homem se masturbando, repórteres da Globo denunciaram o ocorrido na rede social Twitter. No vídeo, o ato sexual individual era realizado ao lado de fotos das repórteres. O envio de nudes e vídeos com conteúdo sexual configura crime de importunação sexual desde 2018 e as jornalistas buscam justiça.

A repórter da TV Globo, Bárbara Coelho, apresentadora do Esporte Espetacular, detalhou o ocorrido:

Um cara postou um vídeo na sua conta do Twitter se masturbando com um vídeo meu. Eu mandei mensagem pra ele dizendo que o processaria. Ele disse que mulheres são estupradas e nada é feito. Por que algo aconteceria com ele se masturbando em casa com um vídeo meu?

Outras repórteres também alegaram terem sidos vítimas:

Lívia Torres, da TV Globo, afirmou que também viveu a mesma situação:

Isso também tem acontecido comigo – e com outras repórteres. É doentio e é crime um homem postar vídeos se masturbando enquanto trabalhamos. Não pode ficar impune. Às vezes o post é aberto, a gente denuncia e o Twitter nada faz. Já falamos com a polícia. Estamos juntas contra esse criminoso.

Narayanna Borges, da GloboNews, passou pelo mesmo e contou:

Pois é, Bárbara. O mesmo aconteceu comigo recentemente. Comigo, com nossa colega @livtorres e outras meninas. É nojento, é cruel, abjeto… isso não vai ficar impune. Não vamos deixar isso passar. Agora, como a plataforma não identificou uma publicação desse teor? O cara publicou no feed, mural, enfim… abertamente um vídeo se masturbando. Não há filtros na rede social? Peço até desculpas, caso esteja falando uma besteira, mas pensei que os filtros tb “pescassem” conteúdos desse teor. A questão é que isso não pode ficar assim.

O fato gerou grande repercussão na internet, muitas foram as mensagens de apoio e de solidariedade recebidas pelas vítimas.

A advogada Carolina Médici, criminalista e coordenadora do Curso de Direito da Facha, também se pronunciou quanto ao assunto:

É importante entender que nesse crime de importunação sexual, o próprio agente pratica, ele não obriga a vítima a fazer nada. Se ele obrigar a vítima a fazer algo, com violência ou ameaça, vira um outro crime muito mais grave, que é o de estupro.

A lei não restringe o ambiente em que ocorre essa importunação. Pode ser também no ambiente virtual, ainda mais considerando que as redes sociais estão presentes na vida de todos os indivíduos.

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A conduta presente no vídeo, assim como o envio de nudes e outros materiais similares, configura o crime de importunação sexual, que consiste em ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a sua anuência, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiros.

Enviar nudes e outras condutas são crimes desde de 2018

No passado, a conduta não era considerada crime, e sim, uma contravenção penal. Entretanto, a partir de 2018, a lei passou a classificar a conduta como crime de importunação sexual, com pena de 1 a 5 anos de prisão.

A mudança normativa completou quatro anos em setembro deste ano.

A lei também tipificou como crime a conduta de divulgar cena de estupro, cena de sexo ou pornografia por qualquer meio, seja vídeo ou foto.

Um dos grandes impulsos para a reforma da lei penal foi um caso de grande repercussão em São Paulo, no ano de 2017, quando um homem se masturbou e ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus.

Mulheres afirmam que um dos casos mais comuns da configuração da importunação sexual ocorre em meios de transportes coletivos.

Outra prática comum é a de enviar nudes para alguém sem a autorização do receptor da mensagem, conduta esta que também configura o crime.

É importante lembrar que no crime de importunação sexual, não há distinção se a conduta foi cometida presencialmente ou por meio virtual.

Por fim, a rede social Twitter, após as denúncias das repórteres, também se pronunciou:

O Twitter já havia tomado medidas por violação às regras em alguns dos tweets e contas mencionados pela reportagem, mesmo antes de ser procurado para tal. A empresa segue aberta a receber links de conteúdos e contas ainda não acionados, para análise interna, conforme solicitou à reportagem.

O site possui regras e políticas quanto ao controle dos conteúdos que podem ser permitidos no serviço, advertem que eventuais violações às regras estão sujeitas às medidas cabíveis.

Fonte: G1

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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