Saiba o que muda com a equiparação de injúria racial ao crime de racismo
O Presidente da República sancionou na última quarta-feira (11) a lei que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo, trazendo mudanças ao cenário legislativo criminal do Brasil.
De acordo com Lazara Carvalho, especialista em relações étnico-raciais e consultora da Comissão Especial sobre a Escravidão Negra no Brasil da OAB/SP, a lei trouxe grandes avanços para a esfera criminal, além de regularizar o entendimento que já era aplicado pelos tribunais, que já entendiam pela equiparação da injúria racial ao crime de racismo.
O que muda na legislação após equiparação de injúria racial ao crime de racismo
O crime de racismo está previsto na lei 7.716/89, e de acordo com a legislação, eram punidas condutas contra a coletividade, não havendo previsão de penalidade contra discriminações ocorridas contra um indivíduo em particular. Para este caso, o Código Penal previa o crime de injúria racial.
Segundo a especialista Lazara Carvalho, em entrevista concedida à CNN Rádio, embora as condutas fossem diferentes, tecnicamente o crime de injúria racial já era tipificado pelos tribunais como tipo de racismo. O entendimento veio após julgamento de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal, de um caso de uma senhora que ofendeu uma funcionária baseada na raça.
Sobre o assunto, a especialista destacou:
“Desde então, o crime [de injúria racial] seria inafiançável e imprescritível, mas isso não tem ocorrido quando as pessoas procuram medidas judiciais, então [a mudança] é importante por isso, provoca mudança dentro do Código Penal.”
Além disso, a nova legislação aumenta a punibilidade nos casos em que a injúria seja praticada em eventos esportivos ou artísticos.
“Isso é importante porque temos visto em eventos esportivos atletas recebendo esse tipo de xingamento, passando por humilhação, constrangimento, e eles têm grande público, são vetor de cultura”, completou a especialista.
Fonte: CNN