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Era direito de Lula sentar-se à mesa com Nelson Gonçalves?

Era direito de Lula sentar-se à mesa com Nelson Gonçalves?

Não sou admirador de Antônio Gonçalves Sobral, conhecido como Nelson Gonçalves. Sei que esse foi um dos maiores cantores e compositores brasileiros, atingindo patamares e números únicos, sendo o segundo maior vendedor de discos da história do Brasil, perdendo apenas para o festivo Roberto Carlos.

Nelson Gonçalves faleceu em 18 de abril de 1998, deixando entre outras coisas a regravação de composição de Sérgio Bittencourt, a canção “naquela mesa”. Naquela mesa nada mais foi do que uma homenagem de Sérgio Bittencourt ao seu falecido pai, melodia eternizada na voz de Nelson Gonçalves e que inicia com o singelo e impactante verso

naquela mesa ele sentava sempre; e me dizia sempre o que é viver melhor; naquela mesa ele contava histórias; que hoje na memória eu guardo e sei de cor […].

Mas qual o significado da presente música com o presente artigo? Longe de ser uma homenagem ao amigo Paulo Silas, conhecido pelos escritos versando sobre Direito e Literatura, o presente trabalho busca uma reflexão sobre o ocorrido no dia 29/01/2018 com ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Como ventilado nos noticiários, seu irmão Genival Inácio da Silva faleceu aos 79 anos de idade, mas, por determinação judicial de primeiro e segundo grau, o ex-presidente não pode comparecer ao enterro de seu consanguíneo.

A discussão é que Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se preso e o pedido formulado por sua defesa para que esse pudesse comparecer ao enterro de Genival Inácio da Silva – seu irmão – foi negado por duas instâncias com base em argumentos alheios (ausência de efetivo para resguardar a integridade do preso e meio de transporte para realização do deslocamento).

Era direito de Lula?

Entretanto, em que pese às contendas que circundam o caso (sua prisão), a questão nevrálgica é a violação da prerrogativa de Luiz Inácio Lula da Silva na condição de preso. Era direito de esse sentar-se à mesa com Nelson Gonçalves.

Afinal, preso possui prerrogativas? Sim. A primeira questão que precisa ser explicada é que preso não tem nome ou identificação. O detento deve ser tratado como indivíduo, detentor de diretor fundamentais e que devem ser preservados.

Esses direitos fundamentais são intransponíveis, os quais aqui chamamos de prerrogativas. É direito do indivíduo – homem – ser tratado com dignidade e respeito. A questão vai além de uma prerrogativa, abrange o campo humanitário.

A segunda questão, que inclusive deveria ser entendida pela grande massa, é que Luiz Inácio Lula da Silva não pediu nenhuma regalia, ao contrário, na qualidade de indivíduo fez valer um direito que encontra previsão no inciso I do artigo 120 da Lei de Execuções Penais, sendo

os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

Ademais, a Constituição da República também protege esse direito, inclusive o inciso III do artigo 5º afirma que

ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

Não se trata de algo presente apenas na legislação brasileira, esse direito é concebido nos mais diversos ordenamentos jurídicos, os quais preceituam e garantem aos indivíduos uma série de direitos e garantias fundamentais, principalmente quando a custódia passa a ser de responsabilidade estatal. Infelizmente o custodiado não pode ser responsabilizado por circunstâncias que fogem à sua competência (ineficiência estatal).

A verdade – quer queira ou não, ainda que seja duro admitir – é que Luiz Inácio Lula da Silva tinha a prerrogativa de sentar-se à mesa com Nelson Gonçalves para ao menos completar o verso final da música.

De seu querido irmão Genival Inácio da Silva restarão às boas lembranças, o sentimento de que não conseguiu se despedir e o seguinte verso engasgado em seu peito

eu não sabia que doía tanto; Uma mesa num canto, uma casa e um jardim; Se eu soubesse o quanto dói a vida; Essa dor tão doída não doía assim; Agora resta uma mesa na sala; E hoje ninguém mais fala do seu bandolim; Naquela mesa tá faltando ele; E a saudade dele tá doendo em mim; Naquela mesa tá faltando ele; E a saudade dele tá doendo em mim.


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