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Por erro de tipo, STJ absolve acusado de estupro de vulnerável

Em análise do HC 721.869, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência do erro de tipo e absolveu um homem condenado por estupro de vulnerável.

A tese suscitada pela defesa, de erro de tipo, foi acolhida por maioria de votos dos ministros.

No caso em apreço, o homem de 27 anos tinha sido condenado por estupro de vulnerável após beijar publicamente, em duas oportunidades, uma menina que ele acreditava ser mais velha do realmente era.

A vítima tinha 12 anos na época dos fatos, e os dois haviam se conhecido pelo whatsapp. Quando se conheceram pessoalmente, se beijaram na porta de uma escola e dentro de um ônibus. 

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Imagem: Direitos Brasil

Segundo o acusado, ela aparentava ser mais velha, alegação confirmada por uma das testemunhas, conforme consta nos autos.

STJ absolve acata tese de erro de tipo e absolve acusado

A 6ª Turma do STJ entendeu que a existência da dúvida razoável sobre se o réu sabia, de fato, que poderia estar cometendo o crime de estupro de vulnerável foi o que pesou para que acolhessem a alegação de erro de tipo, prevista no artigo 20 do Código Penal.

“Erro sobre elementos do tipo

Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”

A denúncia considerou os beijos trocados pelas partes como a conduta prevista no artigo 217-A do Código Penal, tendo em vista a idade da vítima e do réu.

Estupro de vulnerável

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”

O ministro Saldanha Palheiro do STJ foi o relator do Habeas Corpus e apontou que a tese do erro de tipo foi suscitada pela defesa perante as instâncias ordinárias e que o Ministério Público de São Paulo, na apelação, opinou pela absolvição do réu. Ainda assim, o Tribunal de Justiça paulista confirmou a condenação.

A absolvição do réu foi confirmada pela maioria formada com o ministro Sebastião Reis Júnior e o desembargador convocado Olindo Menezes.

O processo corre em segredo de justiça por se tratar de estupro de vulnerável.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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