Por erro de tipo, STJ absolve acusado de estupro de vulnerável
Em análise do HC 721.869, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência do erro de tipo e absolveu um homem condenado por estupro de vulnerável.
A tese suscitada pela defesa, de erro de tipo, foi acolhida por maioria de votos dos ministros.
No caso em apreço, o homem de 27 anos tinha sido condenado por estupro de vulnerável após beijar publicamente, em duas oportunidades, uma menina que ele acreditava ser mais velha do realmente era.
A vítima tinha 12 anos na época dos fatos, e os dois haviam se conhecido pelo whatsapp. Quando se conheceram pessoalmente, se beijaram na porta de uma escola e dentro de um ônibus.

Segundo o acusado, ela aparentava ser mais velha, alegação confirmada por uma das testemunhas, conforme consta nos autos.
STJ absolve acata tese de erro de tipo e absolve acusado
A 6ª Turma do STJ entendeu que a existência da dúvida razoável sobre se o réu sabia, de fato, que poderia estar cometendo o crime de estupro de vulnerável foi o que pesou para que acolhessem a alegação de erro de tipo, prevista no artigo 20 do Código Penal.
“Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”
A denúncia considerou os beijos trocados pelas partes como a conduta prevista no artigo 217-A do Código Penal, tendo em vista a idade da vítima e do réu.
“Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”
O ministro Saldanha Palheiro do STJ foi o relator do Habeas Corpus e apontou que a tese do erro de tipo foi suscitada pela defesa perante as instâncias ordinárias e que o Ministério Público de São Paulo, na apelação, opinou pela absolvição do réu. Ainda assim, o Tribunal de Justiça paulista confirmou a condenação.
A absolvição do réu foi confirmada pela maioria formada com o ministro Sebastião Reis Júnior e o desembargador convocado Olindo Menezes.
O processo corre em segredo de justiça por se tratar de estupro de vulnerável.
Fonte: Conjur