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Estado e prisões: multiplicidade em chamas

Estado e prisões: multiplicidade em chamas

“Temos que ouvir o ronco surdo da batalha.” (Michel Foucault)

Nas sociedades de controle, os participantes convocados para atuarem nas reformas e democratização dos fluxos, insistem em repaginar as monstruosas contradições que orbitam os arquétipos de Estado sem estancar radicalmente o sistema de justiça criminal e outros conjuntos, bloqueando parcialmente a dimensão mais profunda das violências e exclusões estruturais que dinamitam multiplicidades nesses horizontes[1].

Essas participações que visam redesenhos de funcionamentos estatais, não captam nos níveis mais profundos, como suas propostas são apostas em mecânicas de funcionamento que detonam e não comportam a multiplicidade, sempre ameaçadas pelo laboratório de coesão estatal fabricada, de forma simultaneamente visível e invisível: visível em seus contornos, mas invisível na total dimensão dos achatamentos em jogo, que incidem sobre sujeitos, desejos, redes de saberes e poderes, entre distintas linguagens[2].

Se “necessários” forem, à luz da perpetuação sistêmica e seus próprios referenciais programacionais, os sacrifícios incidem não sobre a morada da linguagem instituída, seus limites e extensões, mas sobre as fissuras que ameacem tais margens e lindes; inexistindo sacrifício do poder no sentido demonstrado, exemplificativamente, em artigo do livro “Brasil em Crise” (PIRES, 2015), onde se assinalam as tendências sistêmicas de perpetuação do Estado, que, para assegurar funcionamentos reais, efetivamente buscados, devoram, e no limite reduzem a nada, as liberdades de papel e os referenciais das promessas dos discursos jurídicos, tão próximos da ficção que atravessa Estado e linguagem criminal na onda retórica da contenção do poder, ignorando-se que tais referenciais de poder, simplesmente, “podem”[3].

Nas sociedades de controle, as forças destoantes que poderiam se revoltar bradam precisamente para participar nesses fluxos, não existe fora, sobretudo na medida em que tais possíveis resistências não querem mais estar fora, não se revoltam para ofensivamente atravessar e rasgar tais lógicas, ou para defensivamente se ejetarem e se apartarem das mesmas; querem respirar “dentro”; estamos todos dentro, todos incluídos (de forma brutalmente desigual, mas incluídos).

Retrocedendo, o “Estado-nação” simula e forja coesão (sacrificando empecilhos), atuando mediante um projeto de uniformização de valores, de cuja hegemonização depende a efetividade de seu próprio poder e segurança enquanto arquétipo (de conservação dos elementos selecionados), estruturalmente repelindo (e/ou domesticando/governando) os elementos “diferentes”, alheios à simetria da seleção, acerca desse conteúdo de fato preservado e garantido, defendido com unhas e dentes, com prisão, juiz, polícia e tribunal, recepcionando e sacralizando o princípio da autoridade, não sendo razoável esquecer, é claro, da própria formação desses indivíduos, o que abarca em geral uma educação para a obediência em diversos âmbitos (recobrando que educação é maior que escolarização).

Mesmo no que é designado como passagem para o “Estado Liberal”, obviamente não cessa de existir essa faceta unitária, de um sistema fechado pautado na segurança totalizante dos valores hegemônicos, validados pelo campo comunicativo ideológico-estatal, repelindo como tendência o que lhe é estranho ou ameaçador, isto é, aquilo que não se sacrifica ante a reprodução dos valores estruturais e estruturantes da unidade forjada, que busca e simula tal condição solapando diferenças, acobertando certos problemas ou conflitos e apontando outros, castigando e recompensando em distintos níveis, “protegendo” (desigualmente) enquanto se irradia promessas e tece ameaças.

Para os poderosos mais contemplados pelos referenciais totalizantes de proteção sistêmica, o Estado moderno pode até revelar-se o suprassumo da felicidade; mas para outros (incapazes de compartilhar ou refletir o conteúdo prioritário da programação), depreendem-se restos descartáveis, peças defeituosas substituíveis que não se encaixam nos parâmetros dos referenciais instituídos; existências dispensáveis à lógica sistêmica do Estado, e sua atual cumplicidade com o deus dinheiro, presença que para alguns (incrivelmente) ainda reside escamoteada, oculta, como roupa íntima sagrada do Estado.

O Estado-nação opera circularmente em função de imagens forjadas, apoderando-se de fragmentos de “identidades” replicáveis, aventurando-se na tentativa de instituir elementos identificadores, incumbidos de conferir sentido à sua nação; edificação preparada para conter fissuras e fagulhas de revoltas, ceifando-as precocemente e governando suas forças, impedindo o imprevisível.

As resistências identitárias nas sociedades de controle também são tragadas na captura dos símbolos e rótulos, entre etiquetas, senhas, orgulhos; convocados a integrar os fluxos como representantes “dos seus” (e “pelos seus”), compõem o rol dos governados que acreditam nos redesenhos, e os que seriam o vírus, tornam-se integrantes do jogo, e consumidores frenéticos das bisonhas doutrinas do contrato. 

Entre os símbolos instituídos pelo Estado[4], e isso ainda escapa da compreensão de muitos, a própria “lei” tornou-se um desses símbolos mais comprados e difundidos por essas resistências, talvez o maior.

Ante o “fracasso” (já anunciado aos atentos na programação real) dos símbolos, o que é encarado como surpresa parcial pelos movimentos sociais, demanda-se mais símbolos, clamando por mais do mesmo, o que é bastante funcional, sendo um negócio extremamente lucrativo ao Estado, na medida em que se lucra de qualquer forma; mesmo com os resultados desastrosos se vende mais do mesmo antes prometido (repaginado), e assim se alimenta e realimenta por exemplo o sistema de justiça criminal, expandindo-o e redimensionando-o, entre aprisionamentos e monitoramentos atrelados às tecnologias de tortura e inventividades para o controle (PIRES, 2018).

O Estado apresenta símbolos supostamente incumbidos de materializar as promessas dos discursos declarados (como a lei penal), as pessoas comemoram, e ante a miséria desses símbolos, o Estado recorre novamente aos mesmos símbolos para magicamente oferecer suas “respostas”, que abarcam o combate aos eventos codificados como delitos selecionados pelo sistema (lembrando-se da seletividade intrínseca), e apesar das limitações lógicas que estruturam e caracterizam a dinâmica do poder punitivo, suas péssimas reverberações na realidade seguem celebradas (o que passa bastante pela naturalização da linguagem criminal).

Isso os discursos jurídicos progressistas repetem há muito, existe alguma convergência, mas, a cereja do bolo, pode estar no fato dos atores situados nesses territórios discursivos, portarem-se igualmente de forma religiosa acerca dos discursos e promessas de contenção desde esses referenciais.

Não se quer, com isso, afirmar que celebrar algum recuo aparente abarcando o sistema de justiça criminal represente automaticamente ingenuidade, não se trata de nada disso. Mas há que se considerar, minimamente, se realmente o suposto recuo representa o que parece, e vale lembrar que as penas alternativas e defesa das penas mínimas aquecem a máquina prisional mais que combatem, como as “inovações” referentes à questão da guerra às drogas vendidas como formas de minimizar aprisionamentos, ao contrário, ativaram mais aprisionamentos (segue-se ignorando profundamente questões atreladas à razão de Estado, muito lanceadas nas analíticas libertárias, isto é, anarquistas).

Os recuos que estamos vislumbrando no século XXI não são do poder punitivo, dos aprisionamentos, da lógica e subjetividade policial, da linguagem criminal e suas reverberações, mas o recuo das propostas potentes, radicais, enérgicas; o recuo das revoltas intransigentes, da inventividade anárquica.

São recuos funcionais aos poderes estabelecidos e suas autoridades, que seguem reaquecendo as máquinas de moer carne humana com promessas democráticas[5].


REFERÊNCIAS

CORDEIRO, Patrícia; PIRES, Guilherme Moreira. Política, Sociedade e Castigos: Ensaios libertários contra o princípio da autoridade e da punição. Florianópolis: Habitus, 2017a.

CORDEIRO, Patrícia; PIRES, Guilherme Moreira. Abolicionismos e Cultura Libertária: inflexões e reflexões sobre Estado, democracia, linguagem, delito, ideologia e poder. Florianópolis: Empório do Direito, 2017b.

PIRES, Guilherme Moreira. Abolicionismos e Sociedades de Controle: entre aprisionamentos e monitoramentos. Florianópolis: Habitus, 2018.

PIRES, Guilherme Moreira. A palavra do poder que engole o poder das palavras. In: BORGES, David; CEI, Vitor (organizadores): Brasil em Crise: o legado das jornadas de junho. Vila Velha, ES: Praia Editora, 2015.

RESENDE, Paulo Edgar da Rocha. Introdução à vida não punitiva (posfácio). In: CORDEIRO, Patrícia; PIRES, Guilherme Moreira. Abolicionismos e Cultura Libertária: inflexões e reflexões sobre Estado, democracia, linguagem, delito, ideologia e poder. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.


NOTAS

[1] “Assim como Foucault buscou denunciar e liberar o indivíduo do fascismo que penetra os corpos, Pires e Cordeiro buscam […] liberar o indivíduo dos castigos que atormentam os corpos. […] A governamentalidade da razão do Estado disciplina cada sujeito a reproduzir em si e nos outros a lógica dos castigos e recompensas. Como todo Estado tem a necessidade de, como discorrem os autores, produzir coesão, criar homogeneidade para justificar sua existência e facilitar o controle sobre os indivíduos, esse processo ocorre pelo disciplinamento das condutas. […] As leis e as penalizações, em qualquer Estado, se aplicam sempre para excluir e eliminar, através de criminalizações e estigmatizações, a alguns indesejáveis. Na contemporaneidade, o processo caracterizado por Foucault como racismo de Estado (Cf. Foucault, 2010) opera a partir de sua legitimação por mecanismos fictícios de consulta das preferências populares em pleitos eleitorais […] Esse processo atende aos objetivos do poder soberano de manutenção e fortalecimento do Estado e se firma na exigência da obediência sobre suas leis e na reprodução de vidas consideradas úteis ao sistema. Assim, todo aparato biopolítico, de fazer viver deixar morrer, que vai surgir para desenvolver na população o bem-estar necessário para sua produção social e econômica, se complementará com o poder soberano sobre a morte e a eliminação das condutas indesejáveis (Foucault, 2015). A governamentalização, em cada indivíduo, de tal razão de Estado se faz a partir de divisões binárias […] Nesse processo, eliminam-se diferentes, diferenças e justificam-se variadas formas de violência, visando a eliminação do outro, com o propósito de criar um corpo social homogêneo, patriótico, politicamente dócil e economicamente útil. […] Ao substituir a dialética típica do Estado pelo devir, fortalece-se o múltiplo e as mestiçagens recíprocas. Ao invés de ‘isto ou aquilo’, pode-se dar lugar ao ‘isto e aquilo’, trocar ‘nós ou os outros’ por ‘nós e os outros’. Substitui-se com isso as identidades que rotulam, delimitam e estigmatizam pela possibilidade sempre aberta de combinação e assimilação de diferenças, de afetar e ser afetado.” (RESENDE, 2017, p. 328-330).

[2] Em oposição à linguagem criminal atada à dinâmica do poder punitivo e Estado, noutros ensaios e livros me voltei, ao lado de parceiros fantásticos, ao reconhecimento dos desafios, problemas e potências do assinalado como linguagem libertária; linguagens e perspectivas outras, relacionadas às histórias dos pensamentos, mais que antiprisionais, anárquicos, contrários ao princípio da autoridade e da punição como regente de vidas (atrelados à razão de governo e seus abalos); contra os sistemas de castigos e recompensas, entre liberações e reinvenções que não negam as faíscas e atritos da interação com a complexidade das pessoas (quando essa complexidade não é suprimida com castigos, controles e condicionamentos). Todavia, apesar dessa percepção, de forma alguma se “compra” os discursos que embasam a existência (na atualidade descomunal) das ameaças, castigos, controles e recompensas como regentes de vidas presentes nos violentos e contraditórios discursos de ordem. Não se acredita em um grau zero de conflitos, e muito menos na imprescindibilidade de sistemas e discursos que prometem entregar tal pacificação total, essa imagem de grau zero forjada ou simulação de tentativa (ilusória, artificial), de atingir o que é programacionalmente impossível. Mesmo se possível, demandaria uma supressão violentíssima em níveis moleculares titânicos, praticamente inimaginável, capaz de governar e controlar totalmente as fissuras domesticadas. “O controle” é relativamente fácil, mas o controle total não. Não existe tal coisa, “controle total”. Certa filosofia pós-estruturalista associada aos anarquismos (acrescento que inclusive metodológicos, e vale recobrar Feyerabend), explicitam esse algo que escapa dos fluxos, as resistências potenciais mesmo em cenários terríveis, as fagulhas não completamente anuladas, que transvertem e de forma sublime desafiam centralidades e universalidades, autoridades, direcionamentos e ordens. Mesmo no brutal massacre da educação para a obediência que marca com ferro as vidas de tantas crianças, existem pontas soltas que não se rendem às doutrinas sacrificiais do (e ao) poder, e que se opõem à negação, contenção e destruição dos “outros”, dos “diferentes”, do desconhecido. Existências singulares que, mesmo cientes de inúmeros atritos, rejeitam uma coesão autoritária fabricada; prezam pela vida não comprimida nas caixinhas dos códigos e manuais ligados a essas produções (inclusive jurídicas), e reconhecem a urgência da abolição (possível no presente), mais que da linguagem criminal, de seus subsolos constitutivos, que abarcam muito mais que o fim do Direito Penal e a cultura do castigo; nesse sentido, também há que se distinguir tais produções de culturas repressivas, do conteúdo outrora apontado como cultura libertária (CORDEIRO; PIRES, 2017a, 2017b), navegando nos abolicionismos sem temer a ruína, acessando (e aceitando) no presente o fim dos projetos dos poderes estabelecidos que revestem a prisão como poderosa política.

[3] Para muito além da seletividade do sistema de justiça criminal, certas dinâmicas repressivas não serão abolidas enquanto subestimarmos suas produções e princípios estruturantes em jogo, e enquanto se apostar em teorias contencionistas do poder, conectadas ao universal, e se tratando desse sistema, certamente vinculadas ao sagrado. Nesse sentido, nos livros “Política, Sociedade e Castigos: Ensaios libertários contra o princípio da autoridade e da punição” (2017) e “Abolicionismos e Sociedades de Controle: entre aprisionamentos e monitoramentos” (2018), o universal e o sagrado são lanceados, identificando suas conexões para com o sistema de justiça criminal, historicamente e analiticamente, ante a dinâmica do poder punitivo e seus sequestros, a lógica da linguagem criminal, a prisão como política, a imaginação policial, as ressonâncias objetivas e subjetivas vislumbradas no encaixe entre micropolítica e macropolítica.

[4] Exemplificativamente, nutrimos como elementos identificadores variados símbolos, sob os quais depositamos nossa fé na justiça, que se vale de numerosas imagens (balanças, espadas, estátuas etc.).

[5] Sobre esses recuos, inclusive dos “abolicionistas penais moderados”, consultar meus textos anteriores na presente coluna. Saúde!

Guilherme M. Pires

Doutor em Direito Penal (UBA). Advogado.

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