Estado terá que indenizar homem que teve nome usado por criminoso
O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, para um cidadão que teve o seu nome utilizado por um criminoso no momento da prisão. Segundo a magistrada, a indenização é devida em razão da demora do Estado em identificar e retificar a utilização do nome dele por um terceiro envolvido na prática de crimes. A decisão também determinou que fossem reparadas as informações contidas nos bancos de dados criminais a partir do uso fraudulento da identidade da vítima, com a exclusão de infrações com origem em oito boletins de ocorrência distintos.
Segundo os autos processuais, o primo do cidadão, alvo de várias investigações, usou indevidamente seu nome quando apresentado na delegacia, o que não foi percebido pela autoridade policial. Ocorre que, o equívoco se arrastou durante anos, muito embora o rapaz já tivesse procurado a delegacia por mais de uma vez para informar a utilização de seu nome por seu primo.
A magistrada destacou que a indenização é devida tendo em vista que a situação durou mais de 10 anos, e que, embora tais registros na ficha do autor não tenham ocasionado desdobramentos mais graves, como uma prisão ou situação vexatória, a indenização tem cunho preventivo e didático, visto que a falha na identificação e a retificação de forma tardia dão causa à liberdade de infratores.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Florianópolis nos autos de nº 5017167-88.2021.8.24.0090
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