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E se o Estatuto da Criança e do Adolescente fosse revogado?

E se o Estatuto da Criança e do Adolescente fosse revogado?

A ideia do projeto E SE? é incentivar os leitores do Canal Ciências Criminais a pensar sobre o futuro do sistema criminal brasileiro como um todo e permitir reflexões sobre a forma como estamos o conduzindo. Semanalmente serão formuladas perguntas envolvendo temas polêmicos, com a finalidade de estimular debates e discussões.

Pergunta de hoje

E se o Estatuto da Criança e do Adolescente fosse revogado?

Respostas

A revogação do ECA seria sem sombra de dúvidas um retrocesso inigualável (até então) na proteção das crianças e adolescentes. Sem adentrar aos ditames protecionistas civis presentes no citado diploma, a garantia dos interesses mais elementares destes indivíduos não estariam completamente destruídos, uma vez que há ditames constitucionais que não seria suprimidos, mas a legislação infraconstitucional, enquanto meio concretizador das ordens constitucionais, tornaria tais interesses ainda mais fragilizados. No âmbito criminal, o ECA possui, como já se sabe, a previsão dos atos infracionais aplicáveis para aqueles que não possuem a capacidade penal para responder por suas condutas enquanto crimes. A revogação traria consequências no âmbito da retroatividade dos efeitos da lei penal. Todavia, um ponto deve ser lembrado: a capacidade penal dos indivíduos consta no Código Penal, que estabelece a inimputabilidade aos menores de 18 anos. Esta norma, portanto, não seria afetada com a revogação do ECA. Logo, tal revogação não significa a extinção da menoridade penal e que isso fique claro.

JOSÉ MUNIZ NETO – Advogado, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, mestrando em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidade de Lisboa.

 


Dentre tantas outras proteções e direitos, talvez esse seja o art. 18-A ao qual mais me apego para lamentar uma possível revogação do ECA. Este dispositivo foi acrescido pela Lei nº13.010/2014, a Lei Menino Bernardo. Menino Bernardo, possivelmente alguns não se lembrem, foi um menino assassinado pela madrasta com a participação do pai e alguns outros; um menino que lutou bravamente, buscando socorro entre familiares, em instituições públicas; e que, ainda assim, teve a vida ceifada aos 11 anos, por descaso, por violência e por ausência de lei que amparasse o seu socorro. Neste momento em que nos vemos diante da sombra da noite, onde proteção e cuidados são tipos como privilégios, no tom mais pejorativo que se possa dar, devemos relembrar menino Bernardo… Aquele menino de 11 anos, ao qual a lei não amparou e não protegeu, e que representa outros tantos, aos quais, enquanto sociedade, temos o DEVER de proteger, para concretizarmos os objetivos da nossa Cidadã Constituição e da Convenção sobre os Direitos da Criança. Mais que um dever jurídico, um dever moral; de buscarmos para nossas crianças um futuro pleno sem que a barbárie venha a corromper sua incolumidade física e mental. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente fosse revogado, estaríamos a caminhar a passos largos, com perdão do trocadilho, de volta à Idade das trevas. E deveríamos nos envergonhar de chamarmo-nos de “cidadãos de bem”.

MYRNA ALVES DE BRITTO – Bacharelanda de Direito (UFRRJ)

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