Estelionato de R$ 4,50 chega ao STJ, e ministro aplica insignificância
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ordem em habeas corpus para anular acordo de não persecução penal celebrado entre um homem e o Ministério Público por estelionato. O homem foi preso em flagrante por comercializar um passe livre de “categoria deficiente”, relativo a transporte público, no valor de R$ 4,50.
Em decisão monocrática, Ribeiro Dantas reconheceu a atipicidade da conduta:
(…) o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. Por isso, tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal material. Para se aferir a sua ocorrência, deve-se ater à presença de certos vetores, como: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004). No caso concreto, diante da excepcionalíssima situação verificada, pode-se concluir haver a concorrência de todos esses vetores.
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