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Projeto de lei triplica pena de estelionato envolvendo desastres ambientais

Projeto de lei triplica pena de estelionato envolvendo desastres ambientais

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 965/2019, que altera o Código Penal para triplicar a pena do estelionato cometido para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais. A proposta, apresentada pelo deputado Célio Studart (PV/CE) em 20/02/2019, sugere acrescentar o §5º ao art. 171:

Art. 171 …………………………………………………………….

§5º Triplica-se a pena no caso de estelionato cometido para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais.

Estelionato envolvendo desastres ambientais

JUSTIFICAÇÃO

Conforme o previsto no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Dessa maneira, o presente projeto visa estabelecer uma punição ainda maior para os casos de estelionatos cometidos para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais. A fim de buscar garantira de sanção mais efetiva para esse tipo de crime.

Com a ocorrência de desastres ambientais recentes, como foi o caso de Brumadinho/MG, evidenciou-se uma série de pessoas buscando lucrar com esse tipo de situação. Criminosos iludiam a população requerendo supostas doações para as vítimas do desastre, ou mesmo pedindo dinheiro para ajudar nos resgates. Quando, na verdade, estavam se utilizando da situação para angariar um lucro indevido, na base do estelionato.

Tal situação torna-se ainda mais séria levando-se em consideração o estado de comoção nacional com esse tipo de situação. Fazendo com que diversas pessoas que só acompanham o caso por redes sociais acabem por doar valores, em momento de comoção, para esse tipo de estelionatário.

Criminosos que acreditam que, por as penas serem muito baixas, vão acabar impunes por esse tipo de delito.

Ressalte-se que a pena base para o crime de estelionato é demasiadamente pequena. Portanto, não há de fato desincentivo para que os criminosos atuem, buscando lucros com esse tipo de estelionato. Devem os legisladores atuarem a fim de promoverem punição maior e desestimular esse tipo de crime.

Tramitação

A proposta está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Enfim, clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.


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