Estelionato sentimental: Gilmar Mendes mantém prisão preventiva de acusado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus (HC 204855), no qual a defesa de um homem acusado de estelionato “sentimental” pediu a revogação da sua prisão preventiva.
O homem é investigado – juntamente com outras 210 pessoas – no âmbito da Operação Anteros, que apura a existência de organização criminosa que tinha a finalidade de prática de extorsão e lavagem de dinheiro.
O homem é acusado de ser titular de contas bancárias em que as vítimas, num primeiro momento induzidas a erro por meio de conversas nas redes sociais com o uso de perfis falsos (estelionato sentimental) e, posteriormente, ameaçadas com violência, efetuavam depósitos de grandes quantias de dinheiro.
O acusado supostamente descontava sua porcentagem e repassava os valores aos demais membros da organização, conforme mostraria a movimentação atípica de aproximadamente R$ 994 mil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado a medida liminar lá requerida em HC. A defesa alegou que, além do excesso de prazo para formação da culpa visto que o acusado está preso desde dezembro de 2020, já havia sido concedida medida cautelar diversa da prisão para réus em situação idêntica.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, não verificou flagrante hipótese de constrangimento ilegal na decisão do STJ, a justificar a superação da Súmula 691 do STF, que afasta a admissão de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar.
Segundo o ministro, a decretação da prisão foi baseada em elementos concretos e ressaltou que, conforme a jurisprudência da Corte Suprema, a configuração do excesso de prazo não se verifica apenas a partir do aspecto temporal:
Deve-se levar em consideração, inclusive, o número de réus na ação penal, como é o caso dos autos.
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