Ex-bancário recebe pena de 32 anos por homicídios cometidos há 20 anos no Ceará
Sérgio Brasil Rolim, ex-bancário, foi condenado a 32 anos de prisão pelo assassinato de duas jovens em Missão Velha, a 508 km de Fortaleza, no Cariri.
Os crimes aconteceram em 13 de março de 2002. Na ocasião, as vítimas sofreram violência sexual e foram mortas por asfixia, em consequência de estrangulamento.
A sentença foi proferida na última sexta-feira, 25 de novembro, em Barbalha, após nove horas de julgamento.
O julgamento ocorreu no auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri e foi realizado no Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. A sessão foi acompanhada pela Frente de Mulheres do Cariri e pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Ex-bancário, Sérgio Rolim, é condenado a mais 32 anos de prisão por homicídio; Ele é apontado como líder do “escritório do crime”
O ex-bancário já tem condenação anterior a 118 anos de prisão por assassinatos em série no Cariri.
Ele já cumpre pena em regime fechado, e é apontado como líder da organização criminosa que ficou conhecida como “escritório do crime”, com atuação na região e responsável pela morte de muitas mulheres, em alguns casos supostamente em queima de arquivo, por elas saberem da existência e atuação do grupo.
Nesta sexta, a nova condenação foi pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe.
Algumas circunstâncias foram levadas em consideração para aumentar a pena: culpabilidade, já que foi comprovado que houve premeditação, e personalidade, dado o nível de violência empregado contra as vítimas e o fato de haver mais quatro condenações por crimes em circunstâncias semelhantes.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), um terceiro agravante foram as circunstâncias do crime também foram fundamentais para o aumento de tempo da pena: as vítimas foram amarradas e amordaçadas antes de serem mortas.
O ex-bancário foi sentenciado a cumprir pena em regime inicialmente fechado pelos dois crimes de homicídio qualificado.
A confissão espontânea do condenado foi considerada como elemento de prova pela acusação, e serviu como atenuante nas penas, que ficaram em 16 anos, cinco meses e quatro dias de reclusão para cada crime, que somam 32 anos, 10 meses e oito dias de reclusão.
Fonte: G1