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Ex-bancário recebe pena de 32 anos por homicídios cometidos há 20 anos no Ceará

Sérgio Brasil Rolim, ex-bancário, foi condenado a 32 anos de prisão pelo assassinato de duas jovens em Missão Velha, a 508 km de Fortaleza, no Cariri. 

Os crimes aconteceram em 13 de março de 2002. Na ocasião, as vítimas sofreram violência sexual e foram mortas por asfixia, em consequência de estrangulamento. 

A sentença foi proferida na última sexta-feira, 25 de novembro, em Barbalha, após nove horas de julgamento.                                

O julgamento ocorreu no auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri e foi realizado no Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. A sessão foi acompanhada pela Frente de Mulheres do Cariri e pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Ex-bancário, Sérgio Rolim, é condenado a mais 32 anos de prisão por homicídio; Ele é apontado como líder do “escritório do crime”

O ex-bancário já tem condenação anterior a 118 anos de prisão por assassinatos em série no Cariri. 

Ele já cumpre pena em regime fechado, e é apontado como líder da organização criminosa que ficou conhecida como “escritório do crime”, com atuação na região e responsável pela morte de muitas mulheres, em alguns casos supostamente em queima de arquivo, por elas saberem da existência e atuação do grupo.

Nesta sexta, a nova condenação foi pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe.

Algumas circunstâncias foram levadas em consideração para aumentar a pena: culpabilidade, já que foi comprovado que houve premeditação, e personalidade, dado o nível de violência empregado contra as vítimas e o fato de haver mais quatro condenações por crimes em circunstâncias semelhantes.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), um terceiro agravante foram as circunstâncias do crime também foram fundamentais para o aumento de tempo da pena: as vítimas foram amarradas e amordaçadas antes de serem mortas.

O ex-bancário foi sentenciado a cumprir pena em regime inicialmente fechado pelos dois crimes de homicídio qualificado. 

A confissão espontânea do condenado foi considerada como elemento de prova pela acusação, e serviu como atenuante nas penas, que ficaram em 16 anos, cinco meses e quatro dias de reclusão para cada crime, que somam 32 anos, 10 meses e oito dias de reclusão.

Fonte: G1

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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