STJ: excesso de prazo para julgamento da apelação deve levar em conta o quantum de pena da sentença
STJ: excesso de prazo para julgamento da apelação deve levar em conta o quantum de pena da sentença
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. A decisão (RHC 122.721/RO) teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro. Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO PARA PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. 1. Esta Corte tem reiterada jurisprudência no sentido de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. (Precedentes). 2. Na presente hipótese, o recorrente, custodiado desde 31/10/2017, foi condenado em 19/2/2019 a 57 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicialmente fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade por ser líder de organização criminosa voltada para a prática de tráfico interestadual de drogas responsável pela comercialização de, ao menos, 65kg (sessenta e cinco quilogramas) de cocaína. 3. Portanto, não se mostra desarrazoado o prazo de 13 meses desde o aviamento do recurso de apelação até o presente momento, mormente se considerado serem 12 corréus, com patronos distintos – alguns da Defensoria Pública, que dispõe de prazo em dobro -, e alguns corréus optaram por apresentar as razões recursais perante o Magistrado singular, além de o recurso ter sido distribuído ao Desembargador relator em 3/3/2020, o que afasta, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 122.721/RO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020)
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