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E se não existisse indulto no Brasil?

E se não existisse indulto no Brasil?

A ideia do projeto E SE? é incentivar os leitores do Canal Ciências Criminais a pensar sobre o futuro do sistema criminal brasileiro como um todo e permitir reflexões sobre a forma como estamos o conduzindo. Semanalmente serão formuladas perguntas envolvendo temas polêmicos, com a finalidade de estimular debates e discussões.

Pergunta de hoje

E se não existisse indulto no Brasil? 

Respostas

Durante os governos absolutistas, o indulto se apresentava como ato de clemência daqueles que se diziam escolhidos por Deus para governar. Assim, se um lado, o rei, que era a ponte entre a figura divina e o povo, deveria demonstrar rigidez diante das transgressões cometidas, por outro, também deveria trazer consigo o perdão, de modo a legitimar sua figura monárquica ligada às diretrizes religiosas. No Brasil, tal instituto existe desde o período das capitanias hereditárias, pertencendo aos donatários o poder de punir, bem como, o de perdoar. Atualmente, ainda que o indulto tenha esse resquício absolutista, ele acaba por ser uma política criminal que oferece uma alternativa à superpopulação carcerária, uma vez que o Brasil, com seu histórico de punitivismo máximo, invoca as penas privativas de liberdade como solução para todas os problemas sociais, na prática, criando um sistema que, de forma discriminada, só recai sobre os grupos marginalizados. Destarte, a existência do Indulto no Brasil, se mostra como uma das soluções para iminente falência do sistema carcerário, em um contexto econômico, tendo em vista a redução de custos por não haver a necessidade de criar “vagas”, mas principalmente, pelo seu viés social, ao controlar o aumento da população carcerária e submeter menos pessoas ao tratamento degradante que é recebido nas unidades prisionais.

DÉBORA ARAÚJO – Acadêmica em Direito e Estagiária no TJ/SE


Se não existisse indulto no Brasil a cultura da punição seria elevada a níveis alarmantes, cerceando o direito constitucional de soltura dos detentos. Cogitar a possibilidade de inexistência do indulto no Brasil, é o mesmo que vilipendiar os preceitos do Código de Processo Penal e da própria Constituição Federal.

GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS – Acadêmico de Direito e Pesquisador


No Direito Penal o indulto é um tipo de benefício que extingue a pena privativa de liberdade. Quando concedido o indulto, a pena é perdoada e deixa de existir. O indulto é um benefício coletivo e é concedido por um decreto do Presidente da República. O indulto é um instituto que gera polêmica; contudo, seus críticos deixam de considerar a função ressocializadora do Direito Penal. A prisão, não pode e não deve ser eterna. O fato de que, de tempos em tempos, se reavalie a condição do cárcere de alguns indivíduos, é extremamente importante, pois o Direito é produto social, e tal como a sociedade deve acompanhar sua evolução. O que era grave ontem, muitas vezes por não vir a ser mais, hoje. Justifica-se o Indulto, contemporaneamente, por um excesso de encarceramento e necessidade de dar respiro a esse sistema tão sufocado, que é o atual sistema penal. A prisão, é ultima ratio do Direito penal, e assim deve continuar. Se um grupo de pessoas já cumpriu boa parte da pena, seus crimes não envolvem violência e a sociedade, ganha mais com sua ressocialização que com a manutenção de sua privação da liberdade, então cabe o indulto. Se o indulto não existisse no Brasil, talvez a sensação de segurança de algumas pessoas, alheias às mazelas do sistema penal como está posto, fosse maior; mas sem dúvidas, a função ressocializadora do Direito Penal e o dever de autotutela do Estado sobre seus atos, seriam mitigados ou até mesmo destruídos, e a prisão recrudesceria sua função segregadora e excludente. Tornando a prisão, novamente, uma forma de isolar o refugo da sociedade capitalista e patrimonial.

MYRNA ALVES DE BRITTO – Bacharelanda de Direito (UFRRJ)


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Redação

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