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Exposed: o assassinato de reputação pela internet e o caso PC Siqueira

Exposed: o assassinato de reputação pela internet e o caso PC Siqueira

Existe um jargão na internet que basicamente diz que: “se você não quer ter sua intimidade violada, nunca entre na internet”. Esse dito popular virtual remonta à ideia de que não há como manter intacta a sua vida íntima depois de ter acesso à internet, isso porque a qualquer momento você pode ter seus dados e privacidade expostos a dezenas, centenas ou milhares de pessoas, dependo da quantidade da sua lista de amigos ou de seus seguidores.

A exposição de dados pode ocorrer com informações pessoais, que vão desde nome e CPF até dados bancários; ou de material digital produzido pela vítima da exposição, como vídeos, fotos ou áudios.

Os dados podem ser capturados de duas formas: invasão a dispositivo informático, sendo utilizado arquivos maliciosos para tal, ou engenharia social aplicada para ganhar a confiança da vítima e faze-la fornecer o material voluntariamente ou deixar que ele seja produzido por um terceiro, como são os casos de conversas particulares de WhatsApp vazadas.

Na internet, essa prática de expor dados de uma pessoa é chamada de Exposed (exposição), que sempre teve o intuito de prejudicar alguém. Em alguns casos, bem remotos, talvez, “fazer justiça”, expondo pessoas que supostamente praticarem crimes e que se encontram acobertadas pelo manto da impunidade.

É neste exato ponto que surge uma problemática maior no Exposed: o assassinato de reputação.

A reputação de alguém é a imagem que ela tem perante a sociedade. Uma reputação manchada pode trazer consequências irreversíveis, prejuízos econômicos e até abalos psicológicos permanentes. O objetivo do assassinato de reputação é exatamente isto: destruir a pessoa e a imagem dela aos olhos da sociedade.

Normalmente, o Exposed, com fim de assassinar a reputação de alguém, surge da imputação de um crime à vítima da exposição (crime de calúnia), que pode, ou não, ter sido praticado por ela. Afinal, o intento criminoso é o comportamento mais rejeitado pela sociedade, o que justifica a escolha desse meio para a prática.

Recentemente, o youtuber PC Siqueira foi alvo de um Exposed, onde foi vazado um vídeo que mostra a conversa do influenciador digital com um amigo em uma rede social. Nessa conversa, há trechos que mostram que supostamente PC Siqueira havia recebido uma foto nua de uma criança de 6 anos e teria enviado o arquivo dessa foto para um amigo.

A conversa registrada por vídeo tem pouco mais de 1 minuto e foi compartilhada por um perfil no Twitter, que se autodeclara um justiceiro e pretende expor pessoas que cometeram crimes, em tese. Em pouco tempo, o assunto já estava no Trending Topics do Twitter (assuntos do momento), sendo compartilhado por milhares de pessoas.

Não demorou muito para que celebridades e certos movimentos começassem a massacrar a imagem do youtuber, mesmo sem saber da veracidade dos fatos, pautando-se apenas naquele curto trecho de um vídeo.

Há dois deslindes possíveis no caso: a inocência e a culpa.

No que tange à inocência, esta só restará provada se surgirem provas cabais que afastem o youtuber da prática do crime, com o devido arquivamento do inquérito, tendo em vista que a polícia já investiga o caso, ou, se denunciado, após o trânsito em julgado da sentença de absolvição.

Se recair sobre ele a culpa, poderá responder pelo crime e sofrer as penas previstas no artigo 241-B, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz:

Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Extrai-se do dispositivo acima que é crime armazenar material pornográfico infantil, ainda que a pessoa não tenha participado de sua produção, o que se enquadra, em tese, ao que PC Siqueira praticou.

Infelizmente, a presunção de inocência, prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LVII, não impede o julgamento social quando se fala em assassinato de reputações, posto que o que é apresentado na internet como prova de um suposto crime tem força suficiente para formar o juízo de convicção daqueles que não entendem o processo penal e julgam prematuramente os fatos que lhe são apresentados. E a pena dessa condenação social é o “estraçalhamento“ da imagem da vítima exposta.

Por fim, resta saber se uma prova cabal de inocência, ou uma eventual sentença judicial de absolvição, com o devido processo legal, contraditório e ampla defesa serão suficientes para, também, absolver, perante aos olhos da sociedade, que julga no primeiro fato que lhe é apresentada, aquele que teve a reputação assassinada, e se há meios para reverter os danos causados na esfera psíquica do indivíduo.


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Luciano Carlos

Pós-Graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal. Pesquisador. Advogado Criminalista.

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