Exposed versus presunção de inocência
Exposed versus presunção de inocência
O Brasil que eu quero para o futuro?! #obrasilqueeuquero
É um Brasil onde os operadores do direito conheçam e respeitem as garantias constitucionais, principalmente o devido processo legal (desde 1215 tal garantia existe) e a presunção de inocência.
Antônio Evaristo de Moraes define ‘trial by media’ como sendo, em última análise: o julgamento antecipado da causa, realizado pela imprensa, em regra com veredicto condenatório, seguido da tentativa de impingi-lo ao Judiciário”. (Apud PALMA, Marcio Gestteira. Os tribunais da mídia. São Paulo: Boletim do IBCCRIM, jan. 2006).
(…) É diferenciando-se do criminoso que não se deixa dúvidas quanto a condição de pessoas honestas que cada um atribui a si próprio” (SHECAIRA, Sérgio Salomão. A criminalidade e os meios de comunicação de massa. Revista Brasileira de Ciências Criminais nº 10, São Paulo: RT, abr/jun.1995, p. 135).
A garantia constitucional da presunção de inocência vale para todos ou apenas quando a causa/situação te interessa?!
Caro leitor, eu não conheço você, mas afirmo com total exatidão que nenhum de nós abre mão da presunção de inocência, nenhum de nós. Seja um militante de esquerda ou militante de direita, ninguém abre mão da (própria) presunção de inocência.
Parafraseando o saudoso “PROFESSOR GIRAFALES”, então por que causa, motivo, razão ou circunstância você insiste em relativizar tal garantia para os outros? (Pergunta afrontosa mesmo, não tem nada de retórico agora…).
Não sei se por conta da pandemia, da quarentena ou por conta da idade, mas eu tenho refletido bastante sobre o debate da questão criminal, bem como sobre o tipo de sociedade que estamos estimulando e alimentando. (Esse – vergonhoso – “cabo de guerra” apenas serve para recrudescer a caótica situação do Estado Democrático de Direito).
Perdoem a sinceridade, mas é de uma lógica tão cristalina, tão óbvia, mas tão óbvia, que eu não consigo me entender como errado quando analiso minimamente tal conteúdo*.
*(Leonardo, quem é você na “fila do pão” para não se enxergar de forma errada?! Ninguém! Não sou ninguém nessa fila, eu reconheço minha “insignificância”, mas por se tratar de assunto tão simples de entender, qualquer um na fila do pão, do açougue ou da feira consegue entender. Entendeu?!).
SUGESTÃO DO AUTOR:
Leia todos os dias o artigo 5º (caput e todos os incisos) da nossa Magna Carta. Leia diariamente, leia até você sonhar com o caput e os incisos, leia até você decorar as garantias fundamentais e principalmente, leia por completo nosso famoso artigo 5º da CF/88, ao ponto de ouvir algumas notícias veiculadas e sentir arrepio com (algumas) aberrações jurídicas narradas pelos âncoras dos telejornais, bem como pelos “âncoras” enferrujadas das redes sociais.
PRELIMINARMENTE:
Com a inteligência dos ensinamentos Freudianos, como forma de “mecanismo de defesa”, ressalto que:
- O intuito do presente artigo NÃO é gerar DESCREDIBILIDADE da palavra das vítimas. Jamais! Infelizmente situações de crimes relacionados à dignidade sexual, assédio sexual e até mesmo os “crimes de pedofilia” previstos no ECA (com a devida licença poética) têm aumentado bastante;
- Minhas inquietações a seguir expostas possuem um “público alvo”: OPERADORES DO DIREITO!;
- Infelizmente, a grande maioria dos nossos operadores do direito (tanto os “esquerdistas” quanto os “conservadores”) têm demonstrado enorme incapacidade em NÃO pessoalizar o debate! Pelo amor de Deus, pessoal! As Garantias Constitucionais são aplicáveis a todos;
- Finalmente, antes de iniciar o debate, com toda reverência e com todo o temor que Ele merece, vale rememorar a tese da questão dos “Crucifixos nos Tribunais de Justiça”: o sentido da figura de Jesus Cristo crucificado nos tribunais não possui vínculo com a laicidade do Estado, mas sim, que não podemos nos esquecer do primeiro (e maior) erro judiciário da história da humanidade. Julgado sem advogado, sem defesa e brutalmente crucificado por conta da inércia de um “juiz” Pilatos que lavou as mãos. (Não, eu não estou equiparando ninguém ao Único que dividiu a história da humanidade).
ALGUNS CASOS “#EXPOSED” COM FINAL (IN)FELIZ:
- Escola Base de São Paulo: https://www.youtube.com/watch?v=VH53OB3a2Bw
- Fera da Mamadeira: https://www.youtube.com/watch?v=CrvDtMShuto
- Caso dos Irmãos Naves; https://canalcienciascriminais.com.br/irmaos-naves-e-a-ressurreicao-de-benedito/
- Fabiane Maria de Jesus: https://www.youtube.com/watch?v=F0_PRGtQtEg
PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DAS PENAS – ART. 5º, INCISO XLV, CF/88:
Tal princípio é o desdobramento natural, desdobramento lógico dos seguintes princípios penais:
- Responsabilidade penal INDIVIDUAL;
- Responsabilidade penal SUBJETIVA; e
- Culpabilidade
Consegue enxergar como um #exposed (de um réu acusado justa ou injustamente) respinga em seus familiares/amigos/pessoas próximas?!
Consegue enxergar e aceitar como um #exposed (de um réu acusado justa ou injustamente) viola garantias constitucionais e fundamentais?
Em nome da Segurança Jurídica devemos respeitar e ponderar com um “juízo técnico”.
Regras são regras e não devem ser quebradas. De maneira prática, temos:
- As pessoas praticam crimes;
- São processadas;
- Garantias Constitucionais;
- Respeitadas as Garantias Constitucionais + Conteúdo probatório = pessoas condenadas;
- Pessoas cumprem a pena (e pelo menos em tese, são ressocializadas);
- Pessoas voltam a conviver em sociedade (e pelo menos em tese, vivem em paz).
A lógica é essa, a regra básica que “qualquer um na fila do pão” consegue entender é essa. E mais uma vez, reitero que em nome da Segurança Jurídica, tais regras devem ser respeitadas.
Há quem acredite no discurso do aumento das penas para uma possível diminuição da criminalidade (faça uma pesquisa com a Lei de Crimes Hediondos, verifique se houve diminuição da criminalidade);
Há quem acredite que amarrar “pivete” no poste e linchar resolve;
Há quem acredite que RDD impeça que alguns chefes do tráfico de drogas continuem com o controle do comércio ilegal de entorpecentes;
Há quem acredite que bater em alguém pode surtir efeito na correção da opção sexual dela;
Há quem acredite que a terra é plana;
Há quem acredite que Paul McCartney morreu em 1966;
Há quem acredite que as Torres Gêmeas foram implodias;
Há quem acredite que Hologramas “atingiram” as Torres Gêmeas;
Há quem acredite que a Copa do Mundo de Futebol de 98 foi vendida e por isso perdemos para a França; e
Há quem acredite que um #exposed possa impedir que mais vítimas passem por tal constrangimento.
O intuito é punir ou expor?! George Orwell, se vivo fosse, escreveria a “parte 2” do Livro “1984”.
Ao ler “Homens Maus Fazem o que os Homens Bons Sonham” – (Robert I. Simon), cheguei à conclusão de que as pessoas aliviam seus pecados, seus erros, atirando pedras nos pecados alheios.
É diferenciando-se do criminoso que não se deixa dúvidas quanto a condição de pessoas honestas que cada um atribui a si próprio.
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