Extinta a punibilidade de Daniel Silveira por desacato a servidora do IML
A punibilidade do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), pelo crime de desacato (artigo 331 do Código Penal) contra uma perita legista do Instituto Médico Legal (IML) do Rio Janeiro, foi extinta pelo cumprimento integral da pena, conforme declarou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão ocorreu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) informar que o parlamentar realizou o pagamento integral da multa de R$ 20.177,91, fixada no acordo de transação penal firmado entre a PGR e o parlamentar.
Assim, o ministro determinou o arquivamento imediato do Inquérito (INQ) 4863, no qual Daniel Silveira também foi investigado por infração de medida sanitária (artigo 268 do Código Penal).
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Os fatos ocorreram em fevereiro deste ano, quando Daniel Silveira, na sede do IML, desacatou uma legista dirigindo-lhe expressões ofensivas e se recusando a usar máscara. Ele foi preso em flagrante por crime inafiançável (crimes previstos na Lei de Segurança Nacional), por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
A Polícia Federal em seu relatório final, apontou que muito embora o deputado tenha, em um primeiro momento, oferecido resistência ao uso da máscara (por cerca de três minutos) – momento no qual ocorreram as discussões –, após a intervenção da autoridade policial responsável pela escolta, ele a teria colocado. Após tais fatos, o exame médico legal teria prosseguido sem maiores intercorrências.
Ontem, segunda-feira (16) teve início a audiência de instrução para a oitiva de testemunhas na Na Ação Penal (AP) 1044, em que o deputado federal é réu por ameaças nas redes sociais ao STF e seus membros.
A audiência está sendo realizada por videoconferência e presidida por juiz instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
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