Facebook é condenado a indenizar vítimas de golpe por WhatsApp
A juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou o Facebook restituir o valor depositado por mãe e filha na conta bancária de golpista que utilizou imagem de perfil de membro da família para pedir dinheiro.
Segundo a magistrada, a empresa responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários que tenham sido vítimas de fraudes por meio do aplicativo WhatsApp.
No caso em questão, uma idosa teria sofrido o golpe do WhatsApp falso. Ela recebeu mensagem de um número desconhecido, com a imagem de um dos filhos, pedindo dinheiro. Achando que se tratava dele, efetuou depósitos via Pix para a conta informada na mensagem.
Os criminosos ainda teriam voltado a pedir dinheiro para a vítima, que só soube que estava caindo em um golpe quando pela terceira vez a filha desconfiou e entrou em contato com irmão que confirmou que não era ele quem estava enviando as mensagens.
O Facebook alegou que não houve prestação da falha do serviço, uma vez que seria impossível a utilização de dois números simultaneamente por meio do WhatsApp. Portanto, o autor da fraude teria agido por meio de um perfil vinculado a número de telefone diverso do número do filho da vítima.
Contudo, para a magistrada, não restaram dúvidas de que o golpista teve acesso aos dados da vítima, tendo em vista que se utilizou da foto do perfil do verdadeiro número de WhatsApp do filho da vítima.
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