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Falar é prata, calar é ouro: quando o advogado de defesa deve silenciar

Por Jean de Menezes Severo

Felizzzzzzzz!!! Obrigado, amigos leitores, pelas centenas de felicitações que recebi quando da passagem do meu aniversário de 37 aninhos bem vividos. Como é bom sentir-se querido por tantas pessoas. Agradeço a minha família por todo amor que recebido nestes anos e, principalmente, pela compreensão que a Dona Cristiani e as crianças têm com o meu trabalho. Gostaria de estar mais presente, no entanto, o número crescente de trabalho me impede de aproveitar um pouco mais a família. Por fim, agradeço a Deus, o patrão velho e senhor da minha vida, por tudo. Foi Deus que me acolheu nos momentos mais difíceis e que nunca me deixou desistir, então #partiucoluna!

São mais de dez anos de advocacia criminal. Muitas e muitas audiências realizadas, acompanhamentos em delegacia que cheguei a perder a conta, portanto, estou autorizado a comentar sobre a postura ideal de um advogado criminalista em audiência, no momento em que deve formular as perguntas para a vítima, réus e, principalmente, testemunhas. Não se iluda com a história de que o advogado criminalista que faz uma centena de perguntas é o mais capaz. Na verdade, o grande criminalista é pontual: pergunta pouco e, quando pergunta, é cirúrgico em suas indagações.

Sempre é uma aventura quando vamos trabalhar em processo com vários réus. E vários réus são sinônimo de muitos advogados e cada procurador é um “mundo” diferente, ou seja, cada profissional possui uma linha defensiva sobre o processo em que está trabalhando. Às vezes, temos processos com muitos réus e denúncias diversas, tendo que cada “rábula diplomado” ter que defender seu cliente da melhor maneira possível, mas sem prejudicar outro corréu.

Vou “chover no molhado”, mas é imprescindível que o advogado criminalista conheça seu processo de “capa a capa”. Saber o que a testemunha, bem como o que a vítima e o acusado falaram na fase policial. É vital para uma boa defesa! Depoimentos confusos e controversos na fase policial podem auxiliar e muito o advogado no desempenho do seu mister.

Fazer perguntas para a vítima é sempre arriscado. Eu particularmente as faço se percebo que a vítima está faltando com a verdade. Nas demais vezes, acho sempre arriscadíssimo perguntar algo para uma pessoa que, teoricamente, sofreu algum mal e que está disposta a fazer de um tudo para vingar-se do seu agressor, neste caso, o acusado e meu cliente.

Testemunhas de acusação, mais um ponto tenso. Fazer perguntas para policiais, peritos ou pessoas que sejam técnicas em alguma área é sempre perigoso. Em tese, eles conhecem suas áreas de atuação melhor do que o advogado que está fazendo o questionamento, portanto, só pergunte se você vai saber a reposta, bem como se irá te beneficiar. Na dúvida: o silêncio é a solução.

E por que às vezes não perguntar é o melhor caminho? Porque, de vez em quando, na realidade, ele estaria produzindo uma prova que poderá prejudicar seu cliente. Algumas testemunhas são muito preparadas e fazem de uma pergunta uma “missa”, emendam uma pergunta na outra e como se diz “lavam a louça”, prejudicando e muito o trabalho defensivo.

Quando o assunto é fazer perguntas para o acusado e testemunhas de defesa, penso só se for muito necessário. O réu deve saber o que vai falar e não precisa neste momento que o advogado fique lembrando o que vai depor. Da mesma, maneiro penso que fazer perguntas para as próprias testemunhas não é de muito bom tom. Parece “jogada ensaiada”, “coisa combinada” e eu particularmente não acho legal (assim como o juiz e o promotor…).

A matemática é simples: pergunte o essencial, sem muitas firulas e, principalmente, pergunte o que você sabe que a testemunha vai responder. Não corra riscos; evite perguntar para testemunhas técnicas e, no interrogatório do seu cliente, que ele responda diretamente para o MP e o julgador tudo aquilo que você gostaria que ele respondesse.

A inquirição é uma técnica que só se aprende com a experiência e varia de caso para caso. Aqui, o feeling é fundamental.

JeanSevero

Jean Severo

Mestre em Ciências Criminais. Professor de Direito. Advogado.

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