ArtigosAdvocacia Criminal

Quando vale a pena falar na delegacia?

Quando vale a pena falar na delegacia?

Na advocacia criminal é importante que a atuação do advogado seja feita sempre de forma artesanal, ou seja, de forma especialmente moldada para o caso específico. Assim, não há regras que podem ser aplicadas em todos os casos de forma irrestrita e absoluta.

Já ouvi algumas vezes que “na delegacia, é melhor sempre ficar calado”. Não entendo dessa forma, a não ser que a pessoa seja ouvida sem o acompanhamento do seu advogado. Nesse caso, realmente é melhor ficar calado e evitar o risco de causar prejuízos irreversíveis.

O que apresentarei nesse artigo consiste em uma análise que considero ser aplicável na maioria dos casos criminais para decidir se o cliente deve falar ou não na fase do Inquérito Policial.

1. Entenda bem os fatos

Antes de decidir se vale a pena ou não falar na delegacia, deve ser marcada uma reunião com o cliente para ouvir a sua versão dos fatos. Normalmente, a sua versão contém diversas nuances que não estão descritas no inquérito. Nesse momento, comece com perguntas abertas, de forma que não leve a respostas do tipo sim ou não. Comece com perguntas como “O que aconteceu?”, as quais possibilitam uma narrativa mais livre dos fatos.

Depois que o seu cliente terminar de narrar, pergunte se ele lembra de mais alguma coisa e se quer acrescentar mais alguma coisa. A partir desse momento, passe a fazer perguntas que imagina que serão feitas pelo delegado de polícia ou escrivão. Pergunte também sobre fatos que constam no Inquérito, mas que o seu cliente não fez menção.

Em resumo, a principal função dessa preparação é tranquilizar o seu cliente e verificar o que pode ser prejudicial a ele, se a versão narrada por ele é consistente e como ele se porta diante de perguntas. Concluída essa etapa, você pode avaliar os riscos e dificuldades que o cliente pode enfrentar, as vantagens de ser ouvido na fase inquisitorial, entre outras.

2. Como o seu cliente se comporta na delegacia?

Depor em uma delegacia não é uma tarefa fácil. É uma situação extremamente desconfortável em um ambiente estranho e hostil. Algumas pessoas possuem um excelente domínio emocional, são articuladas e demonstram confiança em suas palavras.  Por outro lado, outras ficam extremamente nervosas, se perdem nas suas próprias palavras, falam com voz baixa e tremida e demonstram pouca confiança no que dizem.

Todos esses quesitos são avaliados em um depoimento na fase policial, de forma que um mentiroso pode passar a impressão de estar falando a verdade e uma pessoa que está falando a verdade pode passar a impressão de estar mentindo.

Tudo isso pode ser melhorado com uma certa prática. Faça algumas simulações com o seu cliente. Nessas simulações, faça as perguntas que imagina que serão feitas e, ao final, diga para o cliente o que deve ser melhorado (ex: braços cruzados, fala tremida, olhares desviantes, lacunas no depoimento, etc.).

Mas lembre-se, treino é treino e jogo é jogo. Uma simulação será feita em seu escritório, um ambiente confortável e nada hostil por você, já conhecido do seu cliente e que inspira confiança e não medo.

Algumas vezes, a situação real difere muito das expectativas. Podem ser feitas perguntas que você não imaginou. O policial pode se comportar de maneira muito diferente da prevista, entre outras circunstâncias que são conhecidas apenas no momento.

Assim, caso avalie que o seu cliente não passa confiança em seu relato e pode correr o risco de passar por mentiroso mesmo depois de diversas simulações, leve isso em conta como um fator negativo em sua análise.

3. O peso do silêncio

O investigado tem direito de permanecer calado e não produzir provas contra si mesmo.  Decorrente disso, seu silêncio não pode fundamentar uma sentença condenatória ou prejudicá-lo de qualquer outra forma. Porém, é ingênuo acreditar que o silêncio do investigado não tem um papel fundamental no convencimento do magistrado e do Ministério Público.

Infelizmente, para muitos, o silêncio é interpretado como indício de culpabilidade. Afinal, quem não deve não teme e quem é inocente pode provar a sua inocência. Na prática, não é bem assim que funciona. Muitas vezes o investigado é inocente, mas não tem condições para demonstrar sua inocência de forma eficaz.

Em síntese, o peso do silêncio varia conforme cada situação fática. Pode-se dizer que quanto mais se espera que o investigado apresente uma versão coerente dos fatos, maior é o peso do seu silêncio. Isso varia também conforme a mentalidade do julgador e promotor envolvidos no caso.

É importante esclarecer que esse é o fator menos importante. Afinal, o silêncio pode não contribuir com a instrução processual, mas também não vai prejudicar. Já um depoimento ruim em sede policial pode invalidar todos os esforços realizados na instrução processual. O silêncio pode causar uma primeira impressão ruim ao julgador ou promotor, mas não causará a impressão final. De toda forma, o peso do silêncio deve ser levado em consideração na análise.

4. A versão do seu cliente tem potencial para arquivar o inquérito ou suavizar a denúncia?

Existem acusações e depoimentos fracos que podem ser invalidados com um mero depoimento. Uma explicação bem-feita do que realmente aconteceu ou uma simples juntada de documentos podem causar o arquivamento de um inquérito. Enquanto o peso do silêncio já mencionado e a dúvida podem causar que o inquérito vire denúncia para que “se resolva no Judiciário”.  É o clássico princípio in dubio pro societate que infelizmente fundamenta cotidianamente as decisões das autoridades.

Além disso, outra situação é a possibilidade de suavizar a denúncia. Antes de oferecer a denúncia, o promotor de justiça vai ler o depoimento do investigado e incluir a versão do investigado em sua denúncia. Caso seja convencido pelo que foi falado e demonstrado, a tipificação contida na denúncia pode ser alterada.

O mesmo pode ser feito pelo delegado de polícia ao elaborar o Relatório Final do Inquérito. Como advogado, você deve avaliar a probabilidade de que essas mudanças benéficas ocorram devido ao depoimento do seu cliente durante a investigação.


Enfim, quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais? Além disso, textos que incluam o momento de falar na delegacia?

Então, siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Felipe Rocha de Medeiros

Pós-Graduando em Ciências Criminais. Advogado criminalista.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo