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Falhas no reconhecimento fotográfico levam à absolvição de homem preso há 4 anos

Um homem de 41 anos que já estava preso há quatro dos 36 anos da condenação por latrocínio e corrupção de menores foi absolvido depois de uma decisão da 3ª Câmara Criminal do TJCE.

Descumprimento do procedimento legal para reconhecimento pessoal e ausência de exames residuográficos foram apontados como falhas do inquérito pela turma recursal. Na decisão, a relatora chamou à atenção da polícia para que “tivesse o zelo e a atenção de adotar o procedimento inquisitorial legalmente determinado.”

O caso aconteceu em setembro de 2017, em Pentecoste, cidade no interior cearense. Uma adolescente de 14 anos foi morta com um tiro na cabeça. Isso aconteceu depois que os dois homens entraram na casa da família da vítima para roubar.

Paulo Ronielton, então apenas suspeito, disse à polícia que estava capinando um terreno na hora do ocorrido. Vizinhos da família, revoltados com a situação, todavia, disseram que Paulo tinha o porte físico parecido com o dos envolvidos.

A decisão de primeiro grau foi reformada, por unanimidade, pela 3ª Câmara Criminal do TJCE. A relatora do caso, a desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, frisou a necessidade de se ter zelo na determinação do reconhecimento fotográfico, especialmente porque, no caso, os agentes do crime estariam de capacete no momento da ação.

Segundo a relatora:

Não se trata de negar credibilidade aos dizeres da vítima e das testemunhas, tampouco de preciosismo procedimental. Trata-se, em verdade, de se acautelar de todos os cuidados na coleta e exame da prova. Se um ato de reconhecimento com o acusado de “cara limpa”, por vezes, é extremamente difícil, o que se dirá de um reconhecimento de indivíduos que estiveram a todo o instante com o rosto encoberto, com apenas os olhos à mostra, pelo uso de capacetes.

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