Falta de fundamentação é o principal motivo para concessão de HCs no STF
Na última segunda-feira (14/06), o Grupo de pesquisas Observatório de Precedentes Penais, em parceria com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), publicou uma pesquisa que aponta que o principal motivo para concessão de HCs no STF é a falta de fundamentação das decisões proferidas pelas instâncias inferiores.
Falta de fundamentação
No Estudo sobre a concessão de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, consta que a Corte concedeu 1.567 Habeas Corpus entre os anos de 2018 e 2019, dentre eles 1.385 em decisões monocráticas e 182 em decisões envolvendo o colegiado. Quanto às justificativas, a ausência de fundamentação da prisão lidera com 340 casos; o regime imposto na sentença em segundo com 267; a execução da pena com 247; drogas e dosimetria seguem atrás, com 181 e 162 decisões, respectivamente.
Dentre os ministros da Suprema Corte, Gilmar Mendes foi quem mais concedeu as ordens em HC, sendo 478 favoráveis aos pacientes. Em segundo vem o ministro Ricardo Lewandowski, com 267 decisões; seguido de Edson Fachin, com 248; na frente de Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, 139 e 131.
Luiz Fux, por sua vez, deferiu apenas oito decisões favoráveis, sendo o ministro que menos concedeu HCs. Rosa Weber proferiu 15 das mesmas decisões, Toffoli, que era presidente da Corte, teve a contagem prejudicada, Cármen Lúcia, 87 e Luís Roberto Barroso, 97.
A maioria das decisões favoráveis foram proferidas em casos de São Paulo, sendo 532. Minas Gerais ficou em segundo, com 79 e o Rio de Janeiro em terceiro, sendo 43 decisões.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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