Família de PM que morreu por falha em arma da Taurus receberá indenização
A empresa de armamentos Taurus foi condenada pela 6ª Câmara Civil do TJ/SC a pagar R$ 400 mil por danos morais à família de um policial militar que faleceu em serviço, devido a um defeito em sua pistola PT 100 calibre 40.
Leia mais:
Goleiro Bruno condenado: Justiça ordena indenização de R$ 650 mil para filho com Eliza Samúdio
De acordo com os registros, durante uma abordagem de rotina em São José/SC, a arma do policial caiu de seu colete balístico, disparou e o atingiu fatalmente.
A família do policial entrou com um processo contra a Taurus e o Estado de Santa Catarina, solicitando indenização por danos morais e materiais. O acidente foi filmado por uma testemunha. O Estado se opôs à ação de indenização, alegando que não é a parte responsável no processo.
Em relação ao mérito, afirmou que o policial foi atingido por um tiro acidental devido a uma falha na trava de segurança da arma, que poderia ter sido evitada se o policial tivesse abotoado a arma no colete. O Estado negou os pedidos dos autores.
Por outro lado, a empresa afirmou que não havia defeito na pistola, pois possuía um mecanismo de segurança que só permitia o disparo quando o gatilho era acionado. No final, a empresa também negou os pedidos dos autores.
O juiz de primeira instância afirmou que a empresa de armamentos é responsável pela morte do policial, pois a falha na pistola foi a causa direta do ocorrido, e que essa falha já havia sido relatada em outras ocasiões envolvendo a mesma empresa.
Porém, o juiz concluiu que o Estado não tinha nenhuma responsabilidade ou participação no caso, pois ele apenas licitou a aquisição do armamento, ofereceu-o aos servidores e realizou treinamento adequado, portanto, não há motivos para responsabilizar o Estado. Como resultado, o pedido da parte requerente foi considerado improcedente.
O juiz decidiu que a Taurus deveria pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais, além de pensão para a filha do policial até seus 25 anos e para seus pais até que eles completassem 65 anos ou enquanto dependessem economicamente do filho falecido. Isso porque ficou comprovado que eles dependiam financeiramente dele.
Tanto a família quanto a empresa apelaram para o Tribunal de Justiça, com a família pedindo um aumento na indenização e a empresa argumentando que a culpa pelo acidente era exclusivamente do policial.
O relator da apelação afirmou que a morte de um ente querido afeta todos os que tinham um vínculo afetivo com ele, especialmente pais e filhos, e que a dor é proporcional à proximidade familiar. Para os pais, a perda de um filho causa sofrimento que pode deixar marcas permanentes.
Para o desembargador, o valor da indenização deve ser ajustado de acordo com as circunstâncias específicas do caso
O desembargador afirmou que o valor da indenização por dano moral deve ser ajustado de acordo com as circunstâncias específicas do caso, considerando a gravidade do dano e a situação financeira das partes envolvidas.
A quantia da indenização não deve ser insignificante para não parecer uma punição ineficaz, nem excessiva para evitar um enriquecimento sem justificativa. A decisão deve ser baseada na razoabilidade e no equilíbrio.
O desembargador destacou que a empresa ré é uma das maiores fabricantes de armas de fogo do mundo e teve um lucro significativo no segundo trimestre de 2021. Em vista disso, determinou que a indenização por dano moral deve ser aumentada para R$ 400 mil, sendo R$ 70 mil para a esposa, R$ 90 mil para cada um dos pais e R$ 150 mil para a filha.
Os valores serão corrigidos monetariamente a partir do momento em que foram estabelecidos e terão juros de mora (1% ao mês) a partir do momento em que ocorreu o dano.
A decisão foi unânime entre os membros da 6ª Câmara de Direito Civil. O processo está em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas