Por que fazer gesto nazista é crime no Brasil?
A discussão sobre a previsão legal de criminalizar quem faz gesto nazista veio à tona após um advogado ser acusado de fazer um desses gestos a um árbitro austríaco durante uma partida de futebol organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Brasília (OAB/DF).
Segundo a súmula do jogo, assinada pelo árbitro, o advogado fez uma saudação nazista estendendo o braço direito e dizendo “heil, Hitler” após ter pedido para que o advogado se acalmasse.
O ato de fazer gesto nazista é crime previsto na lei de racismo (7.716/1989), com o seguinte texto:
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

OAB se pronuncia sobre advogado acusado de fazer saudação nazista
A Ordem dos Advogados informou que irá apurar a denuncia, e o doutor em direito e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Victor Marcel explicou que, se for confirmado que o advogado fez o gesto pela nacionalidade do árbitro, ele pode responder por crime de racismo.
“Um gesto associado ao nazismo feito a uma pessoa austríaca, dependendo da intenção, estigmatizar pela nacionalidade, pode ser considerado crime, sim”
Victor Macial ressaltou ainda que nesse caso não cabe a alegação de liberdade de expressão:
“A liberdade de expressão não é absoluta nem no Brasil e em nenhum país do mundo”
O advogado acusado do crime, Françoar Dutra, manifestou-se por meio de nota dizendo “me expressei de maneira exagerada no calor do jogo“.
Já o arbitro que comandava a partida, chorou e disse: “No Brasil as pessoas não compreendem o que o gesto [braço direito levantado] e as palavras ‘Heil Hitler’ realmente significam, e o que fica por trás disso“.
O caso segue sendo apurado pelas autoridades.
Fonte: G1