ArtigosAdvocacia Criminal

Vale a pena fazer sustentação oral na Advocacia Criminal?

Vale a pena fazer sustentação oral na Advocacia Criminal?

A sustentação oral consiste na exposição verbal das razões do pedido, feita por advogados, perante o Tribunal.

Diante deste conceito, podemos notar que a sustentação oral nada mais é do que um mecanismo de defesa a ser utilizado pelo(a) advogado(a) antes do julgamento de seu pedido em segunda instância.

E, por ser um meio de defesa, por que é tão pouco utilizada?

Muitos são os motivos, mas em regra os mais citados são:

  • “É perda de tempo”;
  • “Eles não mudam o voto, já é pronto”;
  • “O cliente não quer pagar”;
  • “Todas as teses já estão no recurso”;
  • Entre outros.

Ocorre que tais motivos não passam de desculpas. E explico a vocês o porquê!

O réu, ao responder a processo-crime, é respaldado pelo direito constitucional à ampla defesa, e cabe a seu defensor utilizar-se dos meios necessários para garantir a efetividade aplicabilidade de tal princípio.

Assim, da mesma maneira em que deve ser diligente na elaboração de suas teses defensivas escritas e durante a audiência de instrução, o defensor pode e deve valer-se de seu direito de sustentar oralmente perante o Tribunal, se o caso concreto demandar.

Para aqueles que acreditam não fazer diferença, apenas a título de exemplo, podemos citar que em uma única sessão de julgamento de uma Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo são analisados, em média, 600 casos.

Diante desse contexto, a oportunidade de ter a atenção dos Desembargadores pelo tempo regimental, que, em regra, é de 15 minutos, poderá ser o diferencial na concessão de seu pedido.

É inegável que atualmente há um verdadeiro abarrotamento de processos criminais no Poder Judiciário, o que prejudica, por via de consequência, a análise por seus julgadores. Muitos detalhes que certamente passarão despercebidos, detalhes esses que poderão ser oralmente explorados durante sua defesa oral, podem fazer toda a diferença para a concessão favorável de seu pleito.

Portanto, a sustentação oral na seara criminal mostra-se de grande relevância. E, se o caso concreto exigir, o defensor pode e deve utilizar-se desse meio para garantir sua defesa.

Não há necessidade de pânico, principalmente para advogados iniciantes. É importante que percebam que a advocacia vai muito além das paredes de um escritório ou dos muros de um presídio e todos que se predispõem a defender os direitos de alguém são capazes de ir perante um Tribunal defender suas teses.

Para isso, algumas dicas:

1. É essencial que o defensor conheça os autos, tenha plena ciência dos fatos e das teses defensivas nele abordados;

2. Será necessário prática. Lembre-se a repetição é a mãe do acerto, então não tenha medo de treinar com um cronômetro, para que possa dividir sua exposição de forma linear dentro do tempo;

3. Evite ler durante sua sustentação. Traga um roteiro de suas falas, para que possa acompanhá-lo. Se você conhecer os autos e praticar com antecedência, dificilmente irá se perder;

4. Conheça o posicionamento da Câmara sobre o tema que irá abordar e traga posicionamentos recentes dos Tribunais Superiores sobre o caso em sua fala;

5. Inove, não tenha medo! Você está ali exercendo o direito à ampla defesa, e não só pode, como deve trazer as melhores teses defensivas para o acusado.

Importante ressaltar ainda que a parte, quando procura seu defensor, em regra se sente mais confiante sabendo que esse poderá se utilizar de todos os meios de defesa. E isso poderá fazer toda a diferença no momento da contratação.

Por outro lado, na prática não tem sido poucos os casos em que os Desembargadores modificam seu voto após a defesa oral, o que não apenas pode levar a concessão de seu pedido, mas também abrir margem para a apresentação de Embargos Infringentes, levando o caso para uma nova análise do colegiado.

Assim, não há dúvidas quanto à importância da sustentação oral na seara criminal, bem como os benefícios diretos que traz ao caso concreto. E é por isso mesmo que, se o caso demandar, pode e deve o defensor se valer de tal recurso como forma de dar ênfase ao seu direito de defesa. Saberá, enfim, que se utilizou de todos os meios necessário para tanto.


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Mariana Galli

Advogada criminalista

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo