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Federalização das investigações do caso Marielle pode criar situação jurídica inédita no país; entenda

O recém-empossado ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que vai estudar a possibilidade de a Polícia Federal e a Justiça Federal conduzirem o caso Marielle Franco, que está a cargo da Polícia Civil do Rio e da Justiça estadual. 

“Inicialmente haverá uma análise dentro do ministério e um dos caminhos é retomar a federalização” 

Dino disse ainda que haverá um diálogo com as autoridades do Rio de Janeiro e que, se for juridicamente possível, ele adotará esse caminho. 

O ministro disse, contudo, que precisa comprovar se há, por exemplo, morosidade das autoridades locais sobre o crime que resultou na morte de Marielle, que aconteceu em 14 de março de 2018. Até hoje os mandantes do assassinato não não foram identificados. 

“Eu tratarei do assunto com [o governador do Rio] Cláudio Castro”

Em setembro de 2019, a então procuradora-geral da República, Raquel Dogde, pediu a federalização do caso Marielle, mas o pedido não foi aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Especialistas em Direito Constitucional revelam que Federalização de caso Marielle criaria uma situação jurídica inédita

Segundo especialistas em direito Constitucional e Penal ouvidos pelo GLOBO, é inédita a proposição de um Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) — recurso jurídico para suscitar a mudança da competência da Justiça estadual para a federal — duas vezes sobre o mesmo caso. 

O homicídio da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes ocorreu em 14 de março de 2018 e, até o momento, a polícia e o Ministério Público do Rio (MPRJ) não chegaram ao mandante.

Segundo o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ e professor de Penal da PUC, Rafael Borges, para colocar a Polícia Federal na apuração do duplo homicídio, como o ministro anunciou, a Constituição Federal prevê que cabe ao Procurador-geral da República, no caso, Augusto Aras, ingressar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um novo IDC. Como ministro, Flávio Dino pode fazer este pedido ao procurador.

O criminalista Rafael Borges acredita que:

“Como já houve um pedido de federalização antes, este segundo IDC depende de fatos novos. O que mudou desde a decisão anterior? A Constituição prevê que a situação pode mudar, e o pedido deve estar bem fundamentado. O STJ pode entender também que a parte dos executores foi esclarecida, como também não. Nesse último caso, todo o processo irá para a Justiça Federal e caberá à Polícia Federal e ao MPF assumir o caso”

Para ser aceito, o pedido de federalização tem que atender três requisitos concomitantes: ser um crime de grave violação aos direitos humanos, estar demonstrada a incapacidade da  da polícia estadual de elucidar o caso e a possibilidade de responsabilização do Brasil no âmbito internacional.polícia estadual de elucidar o caso e a possibilidade de responsabilização do Brasil no âmbito internacional.

Fonte: EXTRA

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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