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Como funciona o processo de federalização de crimes?

Governo Federal examina federalização da investigação do assassinato de médicos no Rio

Em meio a uma onda de crimes chocantes, o governo federal não descarta a federalização da investigação dos recentes assassinatos de três médicos no Rio de Janeiro. Entre as vítimas, encontrava-se o irmão da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O trágico evento ocorreu na madrugada de uma quinta-feira (5) em um quiosque na Barra da Tijuca, na Zona Oeste da cidade maravilhosa.

Flávio Dino, o ministro da Justiça, disse que o processo será analisado “tecnicamente”. Ele lembrou um caso similar, em que a federalização foi proposta. Este foi o dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, mas naquela ocasião, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a medida.

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O que é a federalização da investigação de crimes?

A federalização é o processo de transferência de responsabilidade de investigação e julgamento de um crime para a esfera federal. A Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal são encarregados do caso. Esse procedimento visa garantir uma maior isenção no processo de apuração do crime e condenação dos acusados.

Então, quais são os critérios para federalizar a investigação de crimes?

Nem todos os crimes podem ser federalizados. Para que isso ocorra, é fundamental cumprir alguns critérios: grave violação de direitos humanos, incapacidade de autoridades locais e risco de impunidade. No caso dos médicos, por exemplo, a federalização pode acontecer se as polícias civis do Rio de Janeiro e de São Paulo não conseguirem chegar aos mandantes ou, pelo menos, à motivação do caso. O argumento normalmente é de que a apuração precisa ir para a esfera federal, uma vez que tem um aparato maior para a investigação.

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Imagem: Jovem Pan

Como é solicitada a federalização?

O pedido de federalização da investigação de crimes só pode ser feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR, por sua vez, pode ser acionada, por exemplo, pela Câmara dos Deputados ou o Ministério da Justiça para que faça esse pedido. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avalia se irá federalizar o caso ou não.

Existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada em 2019, que propõe que outros entes possam fazer esse pedido, no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o defensor público da União e o defensor-geral do Estado. No entanto, a PEC ainda tramita e não foi aprovada, permanecendo em vigor a regra atual.

Redação

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