Feminicídio: entenda agora o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro

Entendendo o crime de feminicídio no Brasil em 2023

Nos últimos anos, o Brasil passou a se ocupar juridicamente de uma questão social e de saúde pública alarmante: o feminicídio. Inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.104/15, em 9 de março de 2015, essa infração penal é uma circunstância qualificadora do crime de homicídio, praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

O feminicídio é o reflexo nefasto da desigualdade de gênero arraigada culturalmente em nossa sociedade até os dias atuais. Essa realidade é um eco triste do patriarcalismo, e a sua perpetuação ao longo dos tempos resultou na necessidade de elegê-lo a uma categoria especial de crime.

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O que é?

Feminicídio, de acordo com a lei brasileira, é um crime praticado contra a mulher por razões exclusivas da sua condição feminina. Ou seja, essa condição deve ser a única motivação para o ato criminoso. Isso inclui casos em que o agressor mata a vítima porque esta é mulher. Com ênfase na igualdade de gênero promovida por iniciativas como a Lei Maria da Penha, o feminicídio passou a compor oficialmente o ordenamento jurídico do país.

Qual a pena para o feminicídio?

No Código Penal Brasileiro, o feminicídio consta no artigo 121, §2º, VI, com a previsão de pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão. Tratando-se de um crime hediondo, o feminicídio ainda leva em consideração qualificadoras que podem aumentar a pena inicial em até um terço, como detalhado no §7º do mesmo artigo.

Qual o impacto dessa tipificação jurídica?

A inclusão do feminicídio na lei brasileira tem como principal intuito coibir a violência de gênero. Com a sua tipificação, espera-se punir mais severamente aqueles que menosprezam e desconsideram a dignidade da mulher. Antes da vigência da Lei nº 13.104/15, não havia punição específica para homicídios motivados pela condição do sexo feminino da vítima. Em 2023, percebe-se o avanço na legislação brasileira em relação à proteção das mulheres, demonstrando uma evolução significativa e necessária na luta pela igualdade de gêneros.

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