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Caso Fernando Collor: Supremo definirá dosimetria do caso na próxima semana

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o absolveu pelo crime de organização criminosa.

A votação foi encerrada na última quarta-feira (25), no entanto, a sessão de julgamento foi encerrada antes que houvesse a apreciação da dosimetria da pena, que deve ser feita pelos ministros na sessão da próxima quarta-feira (31). Os ministros definiram também que àqueles que tiverem votado pela absolvição de Fernando Collor poderão participar da dosimetria, restando vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

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Fernando Collor é condenado por corrupção e lavagem de dinheiro

A denúncia contra o ex-presidente Collor havia sido apresentada em 2015, pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em processo decorrente da operação Lava Jato. De acordo com a denúncia, Fernando Collor juntamente com outros réus teriam recebido R$ 20 milhões de propina para viabilizar que a construtora UTC Engenharia obtivesse contratos com a BR Distribuidora, durante os anos de 2010 e 2014, quando teve o direito de indicar diretores para as empresas em razão do apoio dado ao governo federal.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, apresentou o seu voto favorável a condenação de Collor pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo o seu entendimento, entre 2011 e 2014, o ex-senador integrou “um grupo criminoso destinado à prática de delitos no âmbito da BR Distribuidora, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”. Acompanharam o seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.

Na quarta sessão de julgamento, o ministro André Marques abriu divergência ao relator para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas entendeu não ser caso de organização criminosa, e sim de associação criminosa. Na mesma sessão o ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Fernando Collor.

Depois, durante a quinta sessão que apreciou o caso, votou o ministro Dias Toffoli acompanhando o relator para condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gilmar Mendes, por sua vez, acompanhou a divergência pela absolvição do réu.

O ministro Alexandre de Moraes, que anteriormente havia acompanhado integralmente o voto do relator, modificou o seu entendimento para acompanhar a divergência inaugurada por Mendonça, que desclassificou o crime de organização criminosa para associação criminosa.

Em seguida, votou a ministra Rosa Weber acompanhando o relator para condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, divergiu da condenação por organização criminosa, acolhendo, neste quesito, divergência inaugurada por Mendonça.

Fernando Collor
Ministro Edson Fachin relator no julgamento do ex-presidente Fernando Collor

Fonte: Migalhas

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