Semelhanças entre a ficção jurídica e a ficção literária
Semelhanças entre a ficção jurídica e a ficção literária
Nota introdutória: Na coluna da Comissão de Estudos Direcionados em Direito & Literatura do Canal Ciências Criminais, apresentamos aos leitores um pouco daquilo que vem sendo desenvolvido pela comissão nessa terceira fase do grupo. Além da obra que será produzida, a comissão se dedica a pesquisa e ao debate sobre questões presentes na temática “Direito & Literatura”. Em 2019, passamos a realizar abordagens mais direcionadas nos estudos. Daí que contamos dois grupos distintos que funcionam concomitantemente: um focado na literatura de Franz Kafka e outro na de George Orwell. Assim sendo, alguns artigos foram selecionados para serem estudados pelos membros, propiciando uma salutar discussão entre todos. Disso se resultam as ‘relatorias’ (notas, resumos, resenhas e afins), uma vez que cada membro fica responsável por “relatar” determinado texto por meio de um resumo com seus comentários. É o que aqui apresentamos nessa coluna, almejando compartilhar com todos um pouco do trabalho da comissão. O resumo da vez, formulado pelo colega Luiz Ricardo de Castilhos, foi feito com base no texto “Semelhanças entre a Ficção Jurídica e a Ficção Literária: os processos judiciais enquanto narrativas ancoradas na realidade”, de Ednaldo Silva Ferreira Jr. – publicado na Revista ANAMORPHOSIS (veja aqui). Vale conferir! (Paulo Silas Filho – Coordenador das Comissões de Estudos Direcionados de Direito & Literatura – Orwell e Kafka – do Canal Ciências Criminais)
1. Introdução
Em seu texto, Ferreira Júnior procura abordar o impacto da Teoria Literária nos processos judiciais. Antes de expor seu trabalho, o autor alerta sobre a importância da compreensão da relação existente entre Direito e Literatura. Tal estudo na visão do autor merece mais seriedade nas academias como método de ensino.
Ferreira Júnior acaba ressaltando a diferença entre o estudo do Direito na Literatura, qual é vislumbrado em seu texto, pois o autor não analisará a incidência de alguma norma jurídica ou suas consequências relativas aos personagens literários, mas os valores encontrados na regulação do dia-a-dia.
Buscará no decorrer do texto, ora descrito por Ferreira Júnior, a analise da Teoria Literária aplicado ao estudo do Direito, objetivando se a compreensão da atividade no Direito é a mesma realizada pelos autores literários.
2.Diálogos entre Ficção e realidade
Ao citar Vinicius de Moraes em seu poema Balada do Mangue, o autor nas palavras de Ferreira Júnior
com o fim de retratar as péssimas condições de vida das prostitutas cariocas, que Vinicius conheceu cedo, ainda quando carregava consigo a culpa religiosa que dava origem a poemas de cunho existencial, o poetinha, ao invés de acusar tais mulheres, compara-as com frágeis e desmilinguidas dálias.
Observando então a maneira que a obra interagiu com a realidade justificando logo em seguida:
embora se volte para a realidade, buscando interpretá-la, a literatura não está restrita ao ‘mundo real’; na verdade, a obra literária é completamente autônoma em relação à realidade.
Com base em Aristóteles, afirma que o autor literário acaba em erro ao representar o impossível, portanto, devendo ser avaliada pela capacidade de representação da realidade. Passando o Renascimento, e na medida que o homem se assemelha com o divino
e não apenas a estar submisso a ele –, passa, também, a poder ser um criador, agora, torna-se permitido ao artista conceber o seu próprio microcosmos (Todorov, 2012).
Deixando a obra literária de ser avaliada por imitação da realidade e sim pela verossimilhança, em suas palavras:
o que se impõe entender, aqui, é que, em uma obra literária, o convencimento do leitor não resulta da verdade da obra, pela sua adequação ao mundo real, mas pela sua verossimilhança, pela sua coerência interna, pela inexistência – ou existência em menor número possível – de contradições inexplicáveis. Por isso, a preocupação de um literato não é escrever uma obra verdadeira, mas crível diante das premissas que ele próprio formula, as quais são independentes da realidade.
Preocupando-se em demonstrar que os acontecimentos presentes na literatura estão relacionados de forma mais verossimilhante possuindo menos inconsistências com as informações expostas no decorrer da obra.
O texto, aportado na realidade, está limitado pelo mundo retratado e determinado contexto histórico, estando restrito os acontecimentos possíveis naquela época, não existindo a necessidade dos fatos narrados pelo autor literário serem verdadeiras e sim, apenas verossimilhantes.
Cito exemplos como Sherlock Holmes de Arthur Conan Doyle, qual sua primeira aparição foi em 1887, um personagem de Ficção britânica, qual relatos de grandes investigações são narrados pelo seu fiel amigo o Dr. Watson entre o final do Século XIX e inicio do Séc. XX, até hoje sendo minha leitura favorita, ou, até mesmo a ficção de Ken Follett intitulada O Buraco da Agulha, escrito em 1978, conta a história de um espião alemão com seu codinome “agulha”, fazendo de tudo para tentar vencer a guerra em 1944.
3. O Direito e a verossimilhança
Ferreira Júnior procura demonstrar neste artigo, nas práticas jurídicas não existe somente a necessidade de se parecer verdadeiro. Explica melhor:
o advogado, ao propor determinada tese jurídica no tribunal, ou o juiz, ao propor uma solução para o feito, escreve um texto ancorado na realidade.
Acredita que as várias respostas podem ser avaliadas a partir de uma formulação para uma resposta jurídica, exigindo um grau mínimo de concordância com os conceitos estabelecidos no mundo jurídico tornando-os impossíveis de alteração, portanto:
[…] quando estão diante do magistrado e necessitam convencê-lo de que a tese sugerida é racional (Ferraz Jr., 2015), as partes precisam demonstrar a coerência interna da solução apresentada.
O autor remete ainda ao convencimento do juiz, demonstrando a verossimilhança descrita anteriormente como a única responsabilidade prática jurídica. Como discordância, remeto ao leitor para apontamentos feitos por juristas renomados como Francisco Motta, quem possui um estudo excepcional sobre Ronald Dworkin, como também, Alexandre Morais da Rosa com sua adaptação da teoria dos jogos de John Nash para o Processo Penal brasileiro e a resposta adequada à constituição de Lenio Streck, todos eles ajudam a compreender a dinâmica e a visão desse mundo jurídico complexo.
4. Conclusão
O artigo apresentado por Ferreira Júnior procurou demonstrar que os casos jurídicos devem procurar conhecer o que realmente ocorreu, sendo praticamente impossível, muito menos afirmar que a narrativa possa ser um grau zero de sentido onde qualquer coisa vale qualquer coisa. Portanto, nas palavras de Streck a importância da Literatura no Direito:
A literatura ajuda a existencializar o direito. Por isso, o que está sempre mais próximo da literatura é a hermenêutica. A angústia, para ser “tratada”, exige intermediação. Exige o outro. Não dá mais para fazer sacrifícios aos deuses. Agora estamos frente a frente com nós mesmos. Com nossos fantasmas. Com a existência nossa e dos outros. Deus morreu, e agora é que não podemos fazer tudo. Ou qualquer coisa. (KARAM, 2018, p. 615-626).
Por isso Direito e Literatura se torna algo fascinante, como Ferreira Júnior descreveu em seu trabalho; o objetivo é verificar as semelhanças nas narrativas processuais jurídicas e literárias, cabendo a percepção da ficção e realidade.
REFERÊNCIA BASE DA SENHA
FERREIRA JR., EDNALDO SILVA. Semelhanças entre a ficção jurídica e a ficção literária: os processos judiciais enquanto narrativas ancoradas na realidade. ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura, v. 2, p. 349-370, 2017.
REFERÊNCIAS
KARAM, HENRIETE, Entrevista com Lenio Streck: A literatura ajuda a existencializar o direito. ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura, v. 4, n.2, p. 615-626, 2018.
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