Fim da saidinha? PL será votado em fevereiro, mas oposição não entra em acordo
O tema das saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidões” ou “saidinhas”, voltou a ser objeto de debate após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado e morto por um criminoso em Belo Horizonte (MG). O suspeito, responsável pelos disparos, possui um extenso histórico criminal com 18 passagens pela polícia e não retornou após a saída temporária de Natal.
O Projeto de Lei (PL) nº 2.253/2023, que trata deste assunto, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. No entanto, no Senado, aguarda apreciação na Comissão de Segurança Pública desde março de 2023. O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), já emitiu um parecer favorável à aprovação, mas sua versão propõe o fim das saídas temporárias para os detentos.
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Atualmente, senadores interessados estão articulando alterações no projeto, discutidas por figuras como Sergio Moro (União-PR) e o presidente do colegiado, Sergio Petecão (PSD-AC). A previsão é que o texto seja avaliado em fevereiro, após o recesso parlamentar, e, se aprovado, ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ser levado ao plenário.
PL das saidinha
As mudanças propostas pelo senador visam evitar litígios judiciais quando o projeto for implementado. Além de eliminar as saídas temporárias, a proposta inclui o monitoramento eletrônico de detentos em transição para os regimes aberto ou semiaberto. Também estabelece a realização de um exame criminológico para autorizar a progressão de regime de pena.
A necessidade de mudanças na legislação foi respaldada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que lamentou a morte do policial militar. O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), também criticou a norma que possibilita o benefício da saída temporária, considerando-a “ultrapassada” e responsável pela tragédia envolvendo Roger Dias da Cunha.
A legislação vigente permite que presos em regime semiaberto usufruam das saídas temporárias, desde que atendam a requisitos como bom comportamento. Essas saídas costumam ocorrer em datas festivas, como Dia das Mães, Páscoa e Natal. No entanto, detentos condenados por crimes hediondos não têm direito a esse benefício. Eles devem informar o endereço onde permanecerão durante a noite e são proibidos de frequentar locais como bares e casas noturnas.