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Folião embriagado flagrado ao volante assina acordo de não persecução penal

Folião embriagado flagrado ao volante assina acordo de não persecução penal

A 1ª Vara Criminal da comarca de Palhoça (SC) registrou, nesta semana, a homologação de um acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, do Código Penal, com redação dada pela nova Lei Anticrime (Lei 13.964/2019):

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II – renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

IV – pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V – cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

Folião embriagado flagrado ao volante

O folião foi preso em flagrante conduzindo veículo automotor sob efeito de álcool. O fato foi registrado durante blitz de trânsito no centro de Palhoça, na noite da última terça-feira (25), por volta das 23h15min. Na abordagem, policiais sentiram forte odor etílico no condutor e fizeram o teste do bafômetro, que apontou índice de 0,87 mg de álcool por litro de sangue.

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Em audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (26), após a homologação do flagrante e a decisão do juízo em conceder liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, de modo a obrigar o folião a prestar serviços comunitários pelos próximos dois meses.

O motorista, que não tem antecedentes criminais, confessou ter ingerido bebida alcoólica e posteriormente assumido a direção do automóvel.


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