Como proteger minha loja virtual para evitar a fraude “amigável”?
Como proteger minha loja virtual para evitar a fraude “amigável”?
A internet abriu as portas para estimular ainda mais o consumo. O ano de 2018 pode registrar mais de 200 milhões de pedidos em lojas virtuais, visto que no ano anterior registrou 203 milhões de pedidos confirmados, dados estes informados pela ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico).
O número de consumidores que utilizam o e-commerce cresceu 22% de 2015 para 2016, atingindo a marca de 47 milhões, sendo que os produtos mais comprados por estes foram os smartphones, representando 21% do total das compras.
As facilidades para fazer bons negócios, obter lucro de forma rápida e baixo custo de mão de obra é um ponto que instiga muitos empreendedores em possuir um negócio estritamente virtual. Contudo, existem pessoas mal-intencionadas que se especializam em praticar os mais variados tipos de golpes eletrônicos, e com isso, prejudicam o lojista de tal forma que pode acarretar no encerramento das atividades comerciais.
Fraude “amigável”
Ocorre que, dentre os inúmeros golpes existentes no ambiente digital, existe um tipo de fraude que não é tão comentado, e, por muitos, é sequer conhecido: a chamada fraude “amigável”.
Este modelo de fraude ocorre quando um consumidor faz uma compra virtual usando seu próprio cartão de crédito e, após receber o produto ou serviço, solicita o estorno da transação para a instituição financeira. Este estorno cancela a compra e o consumidor recebe o dinheiro ora gasto. Para o vendedor, o prejuízo de ter enviado um produto e não ter recebido a quantia que lhe era devida. É o famoso “chargeback”.
O consumidor que realiza tal operação comete crime de estelionato, conforme previsão do artigo 171 do Código Penal, senão veja:
Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (..)
Contudo, por mais que o lojista tenha todos os dados de cadastro do comprador e resolva ingressar com um processo criminal, é certo que não trará de antemão o ressarcimento do prejuízo sofrido. Então, tomar cuidados para evitar este tipo de fraude é imprescindível.
Como se proteger da fraude “amigável”?
Primeiro, é de suma importância possuir um sistema antifraude. Não existe um sistema que garante 100% a não ocorrência de fraudes, contudo, diminuí-las é o foco principal. Por isso, as ferramentas antifraudes utilizam técnicas de inteligência artificial para analisar transações e decidir se as aprovam ou não.
Para clarear este sistema e exemplificar melhor, são analisados dados como os da entrega do produto, se comparado com o endereço do titular do cartão; registro dos bancos de dados que informam os dados do perfil do cliente com histórico e demais informações; rastreamento do dispositivo de compra com análise da geolocalização e identificação de possível local suspeito, dentre outros.
O custo do sistema pode variar de acordo com a quantidade de informações que o lojista deseja obter, contudo, não se pode deixar de investir nessa ferramenta. Uma empresa bastante conhecida é a Clearsale.
Mas também, você, como empreendedor, não pode deixar o seu negócio sem a sua própria fiscalização, valendo também realizar determinados comandos. Pois bem, filtre os produtos mais caros e acompanhe os dados dos compradores. Não seria estranho o mesmo comprador efetuando uma transação por semana do mesmo produto?
E com relação aos produtos mais baratos, não seria estranho o mesmo comprador efetuando uma compra de vários produtos de uma vez só uma vez por semana? São essas análises que a princípio parecem não possuir importância, mas que para evitar uma fraude são de grande valor.
Também, emita nota fiscal dos seus produtos e serviços vendidos. A instituição bancária, no momento da fixação do chargeback solicita documentos comprobatórios da venda, e sem a nota fiscal, já é um grande ponto negativo para reversão da contestação.
Avalie a possibilidade de contratar um intermediador de pagamentos. Alguns garantem que a contestação não será descontada em caso de comprovação da licitude da venda. Desde a apresentação do comprovante de entrega, da nota fiscal emitida e até demais dados que comprovem a transação, são primordiais para barrar consumidores de má-fé.
E não se esqueça: as fraudes sempre vão existir, e a sua loja virtual somente será alvo se demonstrar para o criminoso que não existe uma proteção eficaz realizada por você.