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Fraude de dados de cartão de crédito nas redes sociais

Fraude de dados de cartão de crédito nas redes sociais

Se existe dinheiro envolvido, infelizmente existem criminosos o querendo. O dinheiro não precisa ser estritamente físico para chamar a atenção, pois pode ser através da figura de um cartão de débito ou crédito, que agrega internamente uma determinada quantia, sendo o ponto principal o modelo crédito.

Dependendo da movimentação da conta pelo titular, e, ainda, a sua renda mensal, o cartão de crédito pode possuir um limite baixo, médio ou alto, estabelecido pela instituição bancária, onde poderá ser usufruído pelo titular. Quando se gasta, o limite reduz. Pagando-se a fatura, o limite é liberado novamente. Este é o conceito base de um cartão de crédito.

Atraente então para os estelionatários, uma vez que o titular, caso perceba compras que não tenha realizado, irá recorrer à Instituição Financeira, até mesmo porque não saberá o causador do ilícito.

As fraudes com cartões de crédito são bem comuns, envolvendo desde pequenas a grandes quantias, sem uma descrição certa de como é feito, mas com o intuito de capturar conjuntamente com o número do cartão de crédito, quantos mais dados forem pertinentes ao titular da conta.

Atualmente, o criminoso vai tentar utilizar o referido cartão comprando bens ou serviços via internet – o que facilita o sucesso da compra, uma vez que só existe uma verificação dos dados lançados nos determinados campos, onde, caso seja positiva, a compra é processada.

Contudo, os criminosos não estão apenas realizando compras na internet com os cartões furtados ou clonados, pois estes também viraram objeto de venda/troca na rede social “Facebook”.

Ora, um ambiente que era voltado para a interação de pessoas, e ainda, divulgação de produtos e serviços a fim de atrair grupos visando sempre à integração da comunidade, virou uma das maiores armas nas mãos dos criminosos no tocante à fraude de cartões de crédito.

Explanando melhor: existe a venda ou a troca de dados de cartões de créditos, seja por dinheiro, seja por outros dados financeiros, através de perfis isolados ou até mesmo comunidades.

E como funciona?

Em primeiro lugar, os criminosos criam uma conta em banco na modalidade poupança, pois o banco não exige muitos dados para a sua abertura, além de não representar nenhum risco de perda à Instituição Bancária. Com o nome de “Lara”, essas contas laranja são usadas para transportar e receber o dinheiro fruto do tráfico de cartões de crédito.

Alguns, por acreditarem que não nunca serão descobertos, utilizam o seu próprio perfil para a prática do delito, e outros, criam perfis falsos para tal. Em segundo lugar, inicia-se através do Facebook toda a divulgação e comércio dos cartões fraudados. Vejamos um exemplo:

teste

Nos últimos tempos, os fraudadores vêm inovando as práticas pelas quais atraem as suas vítimas, partindo inclusive para a utilização da rede social, pois além de ser um meio de transmissão do ilícito, como demonstrado acima, é também o local em que se obtém quase 100% dos dados pessoas das vítimas, podendo acarretar, por fim, na obtenção de um dado bancário.

Frank Abagnale Jr., um dos maiores falsários da história, que hoje auxilia as agências federais com as investigações sobre fraude, informa que

Quando você coloca o local do seu nascimento e sua data de nascimento no Facebook, você oferece 98% das informações que um criminoso precisa para buscar seus dados e te fraudar. Não percebemos o quanto as pessoas procuram por essas informações.

Devemos, como usuários, nos atentar nas informações que deixamos disponíveis nas nossas redes sociais e quem tem permissão para acessá-las, e ainda, ter mais cautela em que autorizamos participar do nosso rol de amigos, pois dentre os muitos que enviam solicitações de amizades, pode estar um fraudador.

No que tange ao nosso ordenamento jurídico e por qual crime responde esse criminoso virtual, valendo-se do conceito de que fraude carrega a definição de qualquer meio enganoso, ardiloso, com a intenção de ludibriar alguém, o artigo 171 do Código Penal ao explanar a figura do estelionato, estabelece:

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Por sorte, o Facebook está respaldado na Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o que auxilia na colheita de provas do crime em questão no que diz respeito à investigação criminal e consequente processo. Infelizmente, existem muitos ilícitos ocorrendo dentro das redes sociais, tirando o verdadeiro propósito de existência dessas.

Fernanda Tasinaffo

Especialista em Direito Digital. Advogada.

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