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Fraudes em totens de autoatendimento

Fraudes em totens de autoatendimento

As tecnologias estão constantemente sendo inseridas na contemporaneidade, em virtude de a sociedade buscar formas de facilitar o cotidiano e permitir que o tempo seja aproveitado da melhor forma possível. Nessa relação, tem-se os Totens de autoatendimento que estão sendo cada vez mais frequentes nos meios sociais de consumo.

Em um tom prático, os Totens de autoatendimento são terminais individuais, em que o consumidor consegue escolher as características do seu produto, sem necessitar do auxílio de um atendente, e pode realizar as transações financeiras de forma direta e rápida. Um exemplo desta prática se encontra na rede de fast-food McDonald’s, em que é comum presenciar os Totens de autoatendimento à disposição dos consumidores.

Nesta situação é possível fazer a escolha do lanche, escolher os ingredientes que irão compor o produto e adquirir adicionais, realizando em seguida o pagamento diretamente pelo terminal. Desta forma, o consumidor consegue realizar todas as operações que deseja, sem necessitar de um funcionário do estabelecimento para lhe auxiliar.

Os Totens de autoatendimento são recursos interessantíssimos, permitindo que o cliente realize as suas operações de forma ágil e prática, aproveitando melhor o seu tempo. Todavia, toda esta agilidade apresenta fatores perigosos, em virtude destes terminais estarem vulneráveis a fraudes. Isto se dá pela razão dos Totens serem computadores, permitindo que hackers invadam o sistema de dados e retirem informações pessoais dos clientes.

Em outras palavras, os cibercriminosos possuem a viabilidade de instalarem equipamentos falsos na programação dos computadores e realizarem ataques no sistema de dados das vendas. Portanto, quando um cliente realizar as transações financeiras pelo terminal de autoatendimento, os hackers podem ter acesso aos dados desta operação, e, em específico, aos dados do cartão utilizado para realizar a compra.

Tal prática se enquadrada no crime de estelionato, tipificada no artigo 171, do Código Penal:

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Todavia, mesmo constituindo um crime, é extremamente difícil estruturar quem foi o autor da conduta, em virtude de inúmeras pessoas terem acesso aos terminais de autoatendimento, sendo inviável encontrar quem realizou a clonagem.

Portanto, a segurança deve ser estruturada pelos estabelecimentos, tornando os Totens de autoatendimento protegidos de fraudes e amenizando os riscos, uma vez que os terminais serão cada vez mais constantes na contemporaneidade, para facilitarem os serviços de consumo e permitirem que o tempo seja aproveitado da melhor forma possível.

Desta forma, serão expandidos para os mais diversos meios sociais e estarão à disposição direta do consumidor. Contudo, se medidas de segurança não forem estruturadas para permitir a efetividade dos terminais, o elemento mais importante desta relação estará desprotegido, em outras palavras, o consumidor estará à mercê de cibercriminosos.

Gabriel Carvalho dos Santos

Acadêmico de Direito e pesquisador, com com ênfase no Direito Penal.

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