TJSP decide que fugir de abordagem policial é autodefesa e não desobediência
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão entendendo que o ato de fugir de abordagem policial não configura o crime de desobediência e sim situação de autodefesa. A decisão foi da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal.
Para o TJSP a fuga de abordagem policial não configura crime de desobediência
No caso em análise, o réu foi condenado em primeira instância pelos crimes de receptação e desobediência após ter empreendido fuga durante a abordagem policial. Segundo os autos do processo, a fuga do réu durou cerca de 20 minutos e a perseguição chegou a contar com um helicóptero águia.
A defesa do acusado recorreu da decisão e ao analisar o caso, a câmara do tribunal manteve a condenação por receptação, mas absolveu o réu do delito de desobediência nos seguintes termos:
“A conduta do acusado de empreender fuga ao perceber que seria abordado pela polícia configura exercício da autodefesa, além de reflexo instintivo de preservar a liberdade, e não propriamente vontade de desobediência à ordem legal.”
A decisão fundamentou o entendimento no precedente do Tribunal que entende que “a fuga à voz de prisão não tipifica, pois é instinto de liberdade e não vontade de desobedecer”.
Processo nº 1525114-90.2022.8.26.0228.
Fonte: Folha do Estado