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TJSP decide que fugir de abordagem policial é autodefesa e não desobediência

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão entendendo que o ato de fugir de abordagem policial não configura o crime de desobediência e sim situação de autodefesa. A decisão foi da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal.

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Para TJSP, fugir de abordagem policial configura situação de autodefesa

Para o TJSP a fuga de abordagem policial não configura crime de desobediência

No caso em análise, o réu foi condenado em primeira instância pelos crimes de receptação e desobediência após ter empreendido fuga durante a abordagem policial. Segundo os autos do processo, a fuga do réu durou cerca de 20 minutos e a perseguição chegou a contar com um helicóptero águia.

A defesa do acusado recorreu da decisão e ao analisar o caso, a câmara do tribunal manteve a condenação por receptação, mas absolveu o réu do delito de desobediência nos seguintes termos:

A conduta do acusado de empreender fuga ao perceber que seria abordado pela polícia configura exercício da autodefesa, além de reflexo instintivo de preservar a liberdade, e não propriamente vontade de desobediência à ordem legal.

A decisão fundamentou o entendimento no precedente do Tribunal que entende que  “a fuga à voz de prisão não tipifica, pois é instinto de liberdade e não vontade de desobedecer”.

Processo nº 1525114-90.2022.8.26.0228.

Fonte: Folha do Estado

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