STJ: fungibilidade possibilita receber embargos de declaração como agravo regimental
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o princípio da fungibilidade possibilita receber embargos de declaração como agravo regimental, eis que, sem pretensão de sanar vícios no julgado, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, os aclaratórios devem ser recebidos como agravo regimental.
A decisão (EDcl no HC 602.866/ES) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro.
Princípio da fungibilidade possibilita receber EDcl como AgRg
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Aclaratórios opostos com nítido caráter infringente, sem pretensão de sanar vícios no julgado, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, devem ser recebidos como agravo regimental.
Precedentes.
2. Mostra-se idônea a fundamentação para a prisão preventiva, estando em consonância com a jurisprudência desta Corte, pacífica no sentido de que as circunstâncias de gravidade acentuada do delito, evidenciada no uso de arma de fogo e na reiteração delitiva, justificam a custódia cautelar para a garantia da ordem pública.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.
(EDcl no HC 602.866/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 17/02/2021)
Leia mais:
STJ: atividade laborativa sem comprovação de supervisão não permite remição
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.